Três deputados federais do PSDB – Márcio Bittar (AC), Carlos Sampaio (SP) e Ruy Carneiro (PB) – protocolam nesta quinta-feira (23) na Mesa da Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para acabar com a farra das aposentadorias de ex-governadores no País. A ideia da PEC surgiu de uma conversa entre Bittar e Carlos Sampaio, que é líder do PSDB na Câmara.
A proposta prevê a inclusão do parágrafo 22 no art. 40 da Constituição Federal. Pelo dispositivo fica proibido o pagamento, a qualquer título, de benefícios vitalícios (aposentadorias) a ex-prefeitos e a ex-governadores. De acordo com os autores, a PEC visa coibir prática que tem se tornado comum em diversos Estados brasileiros, a concessão de pagamentos mensais vitalícios a ex-ocupantes de cargos eletivos, independente de prévia contribuição.
Segundo os autores da PEC, a proposta está de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Em diferentes julgados, o tribunal já declarou a inconstitucionalidade de leis e emendas às Constituições Estaduais que prevejam pagamento de pensão, provento ou subsídios e ex-governadores.
Bittar ajudou acabar pagamento no Acre
Desde a década de 1990, o deputado Márcio Bittar luta para extinguir o benefício. Suas primeiras ações ocorrem em 1995, quando era deputado estadual no Acre, e propôs juntamente com outros deputados estaduais o fim de benefício. Aprovado na Assembléia Legislativa, o projeto sancionado pelo então governador Orleir Cameli (PP). Mas a eficácia da lei teve curta duração.
Sucessor de Cameli, o hoje senador petista Jorge Viana trouxe de volta o benefício, questionado no STF pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por meio de uma ADI. Há no STF onze ações pedindo o fim do pagamento do benefício. No Acre 16 beneficiários recebem pensão de ex-governador, no valor de R$ 24 mil. Os ex-governadores custam por ano R$ 4,7 milhões aos cofres do estado.
Para os autores da PEC, a remuneração mensal vitalícia paga graciosamente a ex-ocupantes de cargo eletivo “não se coaduna com os mais elementares princípios republicanos”.
Ainda de acordo com o texto, os detentores de mandatos eletivos e servidores comissionados integram o regime geral da Previdência Social, na condição de segurados obrigatórios, e conforme o parágrafo 1º do art. 201, da CF, é proibido adoção de critérios ou requisitos diferenciados para concessão de aposentadoria a segurados do Regime Geral da Previdência Social, inclusive ex-prefeitos e ex-governadores.
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