O Partido Social Cristão (PSC), legenda do deputado federal Marco Feliciano (SP), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, entrou nesta terça-feira (21) com ação noSupremo Tribunal Federal (STF) para pedir a suspensão de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obriga os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento.
Feliciano é alvo de protestos desde que assumiu o comando da comissão por falas supostamente homofóbicas e racistas.
Para o PSC, cabe ao Congresso Nacional decidir sobre o tema. O partido argumenta, em um mandado de segurança, que houve “abuso de poder” ao impedir que parlamentares discutissem o tema. O mandado de segurança é um tipo de ação contra abuso de poder de autoridades públicas.
O relator do processo é o ministro Luiz Fux, que poderá suspender a regra do CNJ provisoriamente ou levar a decisão direto para o plenário do STF. Isso não tem prazo para ocorrer.
Para o PSC, a resolução do CNJ “não tem força legal” por não ter sido submetida a debates no Legislativo. “[A resolução] não foi submetida ao devido processo legislativo, sendo incluída no mundo jurídico com força de lei, mas maculada de inconstitucionalidade e vícios de formalidade. […] O CNJ usurpa atribuições dos membros do Congresso Nacional e do PSC.”
O partido diz que resoluções como a que obriga cartórios a realizarem casamento civil entre pessoas do mesmo sexo “não podem criar direitos e obrigações”.
A legenda sustenta que a Constituição estabeleceu que o casamento civil deve ocorrer entre o homem e a mulher. “Tanto para o casamento, quanto para a união estável, estabeleceu o legislador como requisito de existência a diversidade de sexos.”
Decisão do CNJ
Pela decisão do CNJ, que começou a valer no dia 16 de maio, os cartórios não poderão rejeitar o pedido, como acontece atualmente em alguns casos. Segundo o presidente do CNJ e autor da proposta, Joaquim Barbosa, que também é presidente do STF, a resolução visa dar efetividade à decisão tomada em maio de 2011 pelo Supremo, que liberou a união estável homoafetiva.
Conforme o texto da resolução, caso algum cartório se recuse a concretizar o casamento civil, o cidadão deverá informar o juiz corregedor do Tribunal de Justiça local. “A recusa implicará imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para providências cabíveis.”
Para Joaquim Barbosa, seria um contrassenso esperar o Congresso analisar o tema para se dar efetividade à decisão do STF.
“Vamos exigir aprovação de nova lei pelo Congresso Nacional para dar eficácia à decisão que se tomou no Supremo? É um contrassenso.”
G1
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