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Márcio Bittar propõe reunião da bancada com governo do Acre para discutir situação de servidores públicos

Por
Roberto Gaz

Por sugestão do deputado Márcio Bittar (PSDB-AC), a bancada do Acre no Congresso Nacional fará nesta sexta-feira, 24, uma reunião com técnicos e representantes do governo do Estado para buscar informações sobre a situação funcional e discutir soluções para impedir a demissão de mais de 11 mil servidores estaduais. O encontro será na Assembleia Legislativa acreana. A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira, 21, durante encontro no Senado que reuniu dez dos 11 parlamentares acreanos.


“Precisamos encontrar uma saída conjunta para resolver o problema”, defende Márcio Bittar.  O deputado se refere à decisão do STF que, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade do artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Acre. O dispositivo permitiu a efetivação, em quadros em extinção, de servidores de secretarias, autarquias e fundações públicas, bem como de empresas públicas e de economia mista dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário acreano, admitidos sem concurso público até 31/12/94.


Com a decisão do STF, um total de 11. 554 servidores deverão ser demitidos assim que conclua a apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3609, de 2005, proposta pela Procuradoria-Geral da República. A maioria dos servidores atua em sem serviços essenciais do Acre, segundo informações da Assembleia Legislativa enviadas ao STF.  Daqueles  contratados, excetuados os já aposentados ou exonerados, estariam em atividade, atualmente, 3.488 no setor de saúde, 4.280 na educação e 656 na área de segurança pública.


Modulação dos efeitos


Mas, ao relatar a matéria, o ministro Dias Toffoli propôs modulação da decisão no sentido de ser mantida a situação atual pelo período de 12 meses, contado da data de publicação da ata da sessão do STF em que a decisão venha a ser tomada. Durante esse período de tempo a administração pública do Acre ficaria obrigada a realizar os necessários concursos públicos, a nomeação e posse dos aprovados para esses cargos, a fim de evitar prejuízos aos serviços públicos essenciais à população.


Por sete votos a um, o plenário do STF adiou, no dia 16, a decisão sobre a modulação os dos efeitos da decisão proposta por Dias Toffoli. A modulação requer maioria de dois terços dos membros do Supremo, por isso terão que ser computados, ainda, os votos dos ministros Cármen Lúcia e Marco Aurélio, que não puderam estar presentes no momento da deliberação.


O governo do Acre havia pedido que o prazo fosse estendido para 24 meses. A alegação foi de que o governo estadual teria dificuldades para realizar concurso no espaço de tempo proposto, sem ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal e a legislação eleitoral, visto ser 2014 um ano eleitoral. Os ministros, entretanto, entenderam que essas alegações não procedem, pois “não há ilícito no cumprimento de decisão do STF”, conforme assinalou o ministro Toffoli.


 


 


 


 


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Roberto Gaz

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