POR MIRLA REGINA
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que obriga o governo do Acre demitir 11,5 mil servidores contratados sem concurso público, até 31 de dezembro de 1994, está em discussão no Estado. Falta apenas o STF modular os efeitos da decisão, para vigorar a partir de 12 meses contados da data da publicação da ata de julgamento, o que possibilitará ao governo estadual tempo para preencher com servidores concursados os quadros que à época estavam em extinção.
Nos anos de 1985/1986, quando eu tinha por volta de 16 anos e trabalhava com informática na antiga Casa Yunes, em Rio Branco, fui chamada, juntamente com outros colegas, para ir à Secretaria de Administração assinar um contrato de trabalho. O convite para trabalhar, na época da política, era na base do “boca a boca”.
Mirla Regina é juíza de direito da Vara de Execuções Fiscais de Rio Branco. Leia o artigo completo no Blog do Altino