Categories: Acre

Prêmio, não castigo!

Por
Roberto Gaz

O ex-prefeito de Sena Madureira, Nilson Roberto Areal de Almeida, que teve a prisão preventiva decretada na última quinta-feira (16), vai responder ao processo em liberdade, mas deverá cumprir uma série de medidas cautelares. A decisão é do desembargador do Tribunal de Justiça do Acre, Adair Longuini.


O Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) pediu a prisão preventiva de Nilson Areal, investigado por corrupção, depois que um inquérito civil revelou que ele utilizava contratação de ‘laranjas’ para desviar recursos públicos. O esquema foi comprovado através de notas de empenho, cheques, depoimentos de testemunhas e até de pessoas envolvidas no esquema.


As promotoras Vanessa Muniz e Patrícia Paula dos Santos argumentaram que como o ex-prefeito tem acesso livre à prefeitura, ele poderia criar provas fraudulentas, coagir servidores, testemunhas e os demais réus para não ser punido. Ainda na ação, as promotoras também revelaram que Nilson Areal tem dupla nacionalidade (origem portuguesa atribuída em 2011) e, por isso, poderia fugir para outro país para não ser preso.


A juíza Zenice Mota Cardozo, titular da comarca de Sena Madureira, deferiu o pedido e determinou a prisão preventiva de Nilson Areal. Um dia depois, o desembargador concedeu a liminar que revogou o decreto, mas manteve todas as medidas cautelares propostas pelo MP/AC. “(…) a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, justifica-se em face das circunstâncias, sendo suficiente para o resguardo das investigações e recomendável para que não sejam adotadas pelo Paciente algumas das condutas temidas pela autoridade impetrada”, diz o magistrado em sua decisão.


O ex-prefeito deverá comparecer periodicamente em juízo para informar e justificar suas atividades. Além disso, ele está proibido de frequentar a prefeitura, enquanto perdurar a instrução criminal, e de manter contato com os codenunciados e com as testemunhas arroladas pelo MP/AC. Nilson Areal também não poderá ausentar-se do país. “Fica o Paciente advertido de que eventual desatendimento das medidas cautelares acima enumeradas ensejará, a critério do Juízo processante, exasperação da cautela e até mesmo nova decretação de prisão se sobrevierem razões que a justifique”.


O desembargador Adair Longuini ressaltou que, “Da análise da denúncia e dos documentos colacionados aos autos, resta inelutável a presença de fumaça da pretensão acusatória, ou seja, há indícios suficientes de autoria e materialidade do crime imputado. Logo, a prova indiciária está a demonstrar a existência de desvio de verba pública praticado pelo Paciente em concurso de pessoas, dentre outras capitulações”.


 


 


 


Share
Por
Roberto Gaz

Últimas Notícias

  • Acre
  • Notícias

Energisa apresenta novidades no Parque de Exposições Wildy Viana

O estande da Energisa no Parque de Exposições Wildy Viana está trazendo uma série de…

01/09/2024
  • Acre
  • Notícias

Na Expoacre, mãe vende rosas e brigadeiro com filha de 1 ano no colo

Já era tarde da noite nesse sábado, 31, quando uma equipe do ac24horas se deparou…

01/09/2024
  • Acre 01
  • Notícias

Marcus Alexandre ouve relatos de abandono e garante investimentos na Cidade do Povo

O candidato a prefeito pela coligação Bora Rio Branco, Marcus Alexandre (MDB), visitou a Cidade…

01/09/2024
  • Acre

Detran conscientiza sobre o trânsito com estande interativo na Expoacre

Durante a Expoacre 2024, o jornalista Leônidas Badaró fez uma visita ao estande do Departamento…

01/09/2024
  • Extra Total
  • Notícias

Montado a cavalo, Gladson levanta o público na abertura do rodeio

Uma das novidades da Expoacre 2024 foi a abertura do Rodeio logo na primeira noite…

01/09/2024
  • Acre 01
  • Notícias

Primeira noite de Rodeio tem apresentação de 35 peões do Acre, Amazonas e Rondônia

A primeira noite de rodeio da Expoacre 2024, realizada no Parque de Exposições Wildy Viana,…

01/09/2024