O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, ironizou o Estado do Acre enquanto o ministro Dias Toffoli, relator da ADI 3609, destacava a modulação do ato de inconstitucionalidade, dando o prazo de um ano para que o governo do Acre exonerasse os servidores e fizesse concurso publico para repor o quadro.
Enquanto Toffoli apresentava dados referente a situação do Estado , onde 3.488 estão em atividade no setor de saúde, 4.280 na educação e 656 na área de segurança publica, o Presidente do STF ironizou: “será que ainda é exigido” concurso público no Acre?. Barbosa deu risada da situação e alguns ministros acompanharam o riso.
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Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declaroua inconstitucionalidade do artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Acre, acrescido pela Emenda Constitucional 38, de 5 de julho de 2005, que permitiu a efetivação, em quadros em extinção, de servidores de secretarias, autarquias e fundações públicas, bem como de empresas públicas e de economia mista dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário daquele estado, admitidos sem concurso público até 31/12/94.
A decisão foi tomada pelo Plenário no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3609, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e relatada pelo ministro Dias Toffoli. O relator propôs modulação da decisão no sentido de ser mantida a situação atual pelo período de 12 meses, contado da data de publicação da ata da sessão da Suprema Corte em que a decisão venha a ser tomada. Esse tempo serviria para a Administração Pública do Acre realizar os necessários concursos públicos, a nomeação e posse dos aprovados para esses cargos, a fim de evitar prejuízos aos serviços públicos essenciais à população.
Com sete votos a favor e um contra, o Plenário STF adiou, nesta quinta-feira (16), sua decisão sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da contratação, sem concurso público, de servidores pelos Três Poderes do Estado do Acre. A modulação requer maioria de dois terços dos membros da Corte, por isso terão que ser computados, ainda, os votos dos ministros Cármen Lúcia e Marco Aurélio, que não puderam estar presentes no momento da deliberação.
Da redação ac24horas
Com informações do STF
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