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Nova regra facilita visto de trabalho para estrangeiro no Brasil

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Venicios

Ministério do Trabalho e Emprego publicou nesta sexta-feira (17), no “Diário Oficial da União”, duas resoluções para facilitar a entrada de profissionais estrangeiros no país. A principal, permite o andamento do processo e a obtenção do visto de trabalho antes de o profissional apresentar os documentos que comprovam a experiência e a escolaridade traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, e também implementa o cadastro eletrônico das empresas que procuram estrangeiros para atuar no Brasil.


Antes da medida, o profissional precisava apresentar a documentação traduzida para conseguir autorização de trabalho que se converte em visto temporário, e as empresas tinham que refazer o cadastro todas as vezes que solicitavam vistos para novos trabalhadores.


Já a segunda medida prevê que o governo poderá conceder autorização de trabalho para obtenção do visto temporário ao estrangeiro matriculado em curso de pós-graduação em instituição de ensino no exterior que pretenda vir ao Brasil para trabalhar nas férias em uma empresa sediada no país. O prazo de validade do visto será de até 90 dias, sem poder ser prorrogado ou transformado em permanente.


Visto mais rápido
Com a resolução normativa nº 104, o estrangeiro poderá receber a autorização de trabalho mesmo sem apresentar o diploma e os documentos que compravam a experiência profissional legalizados em repartição diplomática brasileira no exterior e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.


A partir de agora, o trabalhador terá 60 dias após a obtenção da autorização para apresentar a documentação traduzida. Anteriormente, o processo ficava paralisado até o envio de todos os documentos.


A resolução também implementa o cadastro eletrônico de empresas, que vai permitir a digitalização dos documento exigidos da companhia, não sendo necessário enviar tudo novamente em uma próxima solicitação. Antes, a documentação era enviada pelo correio e era requistada todas as vezes em que a autorização de trabalho era pedida.


Trabalho nas férias
A concessão do visto dependerá de prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, que deve ser solicitada pela entidade empregadora no Brasil com a apresentação de comprovante de matrícula do estrangeiro em curso de mestrado ou doutorado ou pós-graduação com no mínimo 360 horas, no exterior; contrato de trabalho por prazo determinado, a tempo parcial ou integral, celebrado pela empresa requerente com o estrangeiro chamado.


Segundo a resolução, o trabalho não se vincula à realização de estágio ou intercâmbio profissional.


G1


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