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Justiça Acreana mantém decisão de fechamento da Boate Diesel Pub em posto de gasolina

Por
Roberto Gaz

 A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a decisão de fechamento da Boate Diesel Pub, localizada na parte superior de um posto de gasolina da Capital. A empresa apelou da decisão proferida pela desembargadora Cezarinete Angelim (veja aqui), quando ela ainda era juíza titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.


Na ocasião, a magistrada considerou que a Boate estava desobedecendo as normas de seguranças previstas na Lei Estadual nº 1.137/94.


A casa noturna não providenciou seu devido licenciamento, e não observou a norma estadual, sobretudo a que se refere ao distanciamento mínimo de 100 metros do posto de combustível e a utilização deste com única via de acesso.


A decisão


A relatora da apelação nº 00028966-20.2010.8.01.0001 foi a desembargadora Eva Evangelista, que condenou a Boate Diesel Pub a cumprir as exigências normativas da Lei Estadual nº 1.137/1994, regulamentada pelo Decreto n. 410/1994, no prazo de  15 dias a contar da intimação.


A casa noturna não poderá funcionar enquanto não for cumprido o distanciamento mínimo de 100 m em relação ao Auto Posto Parque, e providenciada a criação de uma rota alternativa de acesso (entrada e saída) para veículos e pedestres independente do posto de gasolina.


A empresa deverá ainda lacrar fisicamente os acessos de entrada e saída pelo Auto Posto Parque, impossibilitando a circulação dos frequentadores da casa noturna pelas dependências do local.


A magistrada decidiu pela extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.


Eva Evangelista decidiu ainda pela aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil, caso a Boate descumpra a  determinação. A decisão assume relevância social ainda maior no atual contexto brasileiro, quando se leva em consideração a recente tragédia ocorrida na boate Kiss, em Santa Maria (RS). Na ocasião, milhares de jovens morreram, vítimas de um incêndio, provocado, sobretudo, por irregularidades na fiscalização e na concessão de alvarás de funcionamento pelo Corpo de Bombeiros.


Como havia apenas uma porta de entrada e saída disponível, os jovens tiveram muita dificuldade para deixar o local. Boa parte deles foi pisoteada e a maioria dos mortos foi asfixiada pela fumaça tóxica, contendo cianeto, liberada pela queima da espuma.


O julgamento foi presidido pelo desembargador Adair Longuini. Participaram também da votação os desembargadores Eva Evangelista (relatora) e Samoel Evangelista, presidente da 2ª Câmara Cível e convocado na ocasião para compor o quorum. Também esteve presente também o procurador de Justiça Carlos Maia.


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AGÊNCIA TJAC


 


 


 


 


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Roberto Gaz

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