Ele explica que, o decreto citado durante conversa entre membros das Secretarias da Fazenda e de Planejamento, que está no relatório da Polícia Federal, como parte da “Operação G7”, no valor de R$ 30 milhões, “está em pleno rigor legal e jurídico e visava apenas suplementação para o aumento de capital do Governo via Sedens para investimentos no exercício de 2013”.
De acordo com o secretário, todo procedimento foi realizado de acordo com legislação em vigor (Lei 4.364), bem como com a Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada pela Assembleia Legislativa.
“As suplementações ao orçamento vigente (dentro dos limites estabelecidos por lei) devem ser precedidas de prévia autorização governamental. O decreto não se refere a nenhum novo empréstimo, apenas indica que a fonte do remanejamento seria de recursos do orçamento decorrentes de operações de crédito, com a devida autorização legislativa para o aumento de capital da Agência de Negócios do Acre”. explica.
Edvaldo Magalhães destaca ainda que a minuta de decreto discutido por integrantes do governo, em escuta da Polícia Federal, apesar de refletir entendimento errado sobre o que estava sendo proposto é apenas uma das etapas para a assinatura de um decreto nas instâncias de governo.
“A secretaria executora, no caso a Sedens, elabora a minuta e passa a discutir com a Seplan, Sefaz e com a Casa Civil. Este é o fluxo normal de alterações na Peça Orçamentária. O decreto efetivo foi publicado em Diário Oficial no dia 22 de fevereiro de 2013, de maneira pública e transparente com todo rigor técnico e jurídico”, revela Magalhães.
Afirmando que não há irregularidades nas ações desenvolvidas no Programa de Piscicultura, Edvaldo Magalhães ressalta que “em nenhuma hipótese foi remanejado recursos do Ministério da Pesca para ações a serem realizadas pela Anac junto a Peixes da Amazônia”.
Ele lembra que os recursos do Ministério da Pesca possuem a finalidade de beneficiar produtores rurais na implantação de tanques, por meio de convênio assinado com a Seaprof e não foram e nem serão usados pela Anac ou Sedens.
Sobre o Fundo de Investimento de Participação (FIP), ele lembra que o mesmo não foi criado pelo governo do Estado, mas é uma inciativa de cotistas nacionais conforme rege as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CMV), com legislação específica.
“A decisão futura do FIP em investir ou não na Peixes da Amazônia S.A (empresa privada, cujo Estado nao possui maioria de capital) não passa pela aprovação ou indicação do governo do Acre. É uma indicação dos cotistas e uma decisão de investimentos baseada em análise de planos de negócios de vários empreendimentos em todo Brasil”, explica.
Lembrando que o projeto de Piscicultura do Acre é motivo de orgulho a ponto de atrair grandes investidores de todo país, Edvaldo Magalhães garante que todos os Atos da Anac estão dentro do rigor técnico e jurídico sem nenhuma irregularidade, acompanhados pelas publicações legais em Diário Oficial do Estado.
“As falas dos membros das Secretarias da Fazenda e Planejamento sobre a minuta de decreto, excluindo o entendimento impreciso no momento do diálogo, fazem parte do papel revisor e de zelo para todos os atos a serem realizados pelo governo, bem como do fluxo normal de discussões na esfera executiva”, assegura.
Concluindo, Edvaldo Magalhães afirma que toda documentação referente aos episódios citados em matéria jornalística e no relatório da Polícia Federal estão disponíveis para qualquer interessado e serão encaminhadas para os órgãos de controle e de investigação como maneira de contribuição com os trabalhos ora realizados.
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