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Sintesac diz que demissões vão paralisar o Estado do Acre

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Jairo Carioca – da redação de ac24horas
jscarioca@gmail.com

Desde que foi informada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a Lei do Estado do Acre que efetivou no serviço público mais de 11 mil servidores, que os telefones dos maiores sindicatos não param. Na saúde, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, Antônio Daniel, disse que se confirmadas às demissões, “haverá um caos total na máquina pública porque na saúde, o que existe de servidores são os que entraram ai no período de 1983 e 1994”, declarou.

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Mais de 5 mil servidores da saúde podem ser exonerados caso se concretize a manifestação do ministro Dias Toffoli. Daniel diz que vai solicitar uma reunião urgente com o governador Sebastião Viana para tentar encontrar uma saída que evite “um caos social”.

“O sindicato já sugeriu saídas para o Estado, uma delas a de qualificação desses servidores para a realização de um concurso público, o governo fez meia boca, optou pelo Pró-Saúde que não resolveu a situação de ninguém”, acrescentou.

Daniel lembrou que o atual governador Sebastião Viana se manifestou informalmente contra a aprovação da PEC 54 em conversa com sindicalistas no aeroporto internacional de Brasília. A PEC dispõe do pessoal em exercício, que não tenha sido admitido por concurso público, estável ou não, passa a integrar quadro temporário em extinção à medida que vagarem os cargos ou empregos respectivos.

“Agora mais do que nunca precisamos fazer lobby para que a PEC 54 seja aprovada no Congresso Nacional junto com outras providências que devem ser tomadas em negociações aqui no Estado”, concluiu Daniel.

De acordo informações publicadas no Correio Braziliense, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei do Estado do Acre que efetivou no serviço público mais de 11 mil servidores que não passaram em concurso público. O ministro Dias Toffoli, relator da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República contra a lei, manifestou-se pela necessidade de realização de um concurso para a contratação de pessoal.

Ele sugeriu um prazo de um ano para que os servidores, admitidos entre 1983 e 1994, sejam demitidos. O STF, no entanto, adiou a proclamação do resultado do julgamento para que os ministros cheguem a um consenso quanto a modulação da decisão. Alguns integrantes da Corte avaliam que não cabe ao STF estabelecer prazos para novo concurso.

 

 

 

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