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Sobre a Operação G7, OAB/AC diz em nota que “reafirma o seu compromisso por Justiça”

Por
Roberto Gaz

Luciano Tavares – da redação de ac24horas
lucianotavares.acre@gmail.com


A Ordem dos Advogados do Brasil no Acre se manifestou nesta terça-feira, 14, sobre a Operação G-7, da Polícia Federal, que culminou na prisão de 15 pessoas, entre secretários de estado e empreiteiros, acusados de participação em uma máfia que fraudava licitações e desviava dinheiro público.


Na nota, o presidente da OAB/AC, Marcos Vinicius, destaca que “o combate intransigente à corrupção e a defesa do Estado Democrático de Direito são bandeiras que se confundem com a própria história da Ordem dos Advogados do Brasil”.


Ainda segundo a OAB, “as medidas de exceção, processualmente previstas em lei, não devem confundir-se com julgamento prévio sem o devido processo legal, o qual será exercício sempre observado o princípio da ampla defesa, assegurado por meio das prerrogativas dos advogados no estrito e pleno exercício de seu ministério privado”.


Abaixo na íntegra a nota da Ordem dos Advogados do Brasil no Acre.


Nota da OAB/AC


“O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.” (art. 133, Constituição Federal).


A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) reafirma o seu compromisso com a busca por JUSTIÇA, em seu valor mais supremo, como baluarte do Estado Democrático de Direito que funda a República Federativa do Brasil. Informa a toda a sociedade que está atenta, acompanhando os fatos decorrentes da chamada operação G-7 que culminou com a prisão preventiva de 15 pessoas, a partir do IPL nº 0200/2012-4 – SR/DPF/AC e decisão liminar da eminente desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Denise Castelo Bonfim.


O combate intransigente à corrupção e a defesa do Estado Democrático de Direito são bandeiras que se confundem com a própria história da Ordem dos Advogados do Brasil.


As medidas de exceção, processualmente previstas em lei, não devem confundir-se com julgamento prévio sem o devido processo legal, o qual será exercício sempre observado o princípio da ampla defesa, assegurado por meio das prerrogativas dos advogados no estrito e pleno exercício de seu ministério privado.


Assim como não toleramos a corrupção, não podemos aceitar que o exercício profissional da advocacia seja obstaculizado por cerceamento à informação do que consta nos autos dos processos investigativos e judiciais, sob pena de triunfar a nulidade e beneficiar a impunidade e prevalecer a injustiça.


Afinal, “a publicidade é o princípio que preserva a justiça de corromper-se”, conforme asseverou Ruy Barbosa, do patrono da advocacia brasileira, a 30 de novembro de 1895.


Marcos Vinicius Jardim Rodrigues
Presidente da OAB/AC


 


 


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