A Justiça Eleitoral cancelou 1.354.067 títulos dos eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas últimas três eleições. O prazo para regularização expirou no dia 25 de abril. Do total de 1.514.621 títulos passíveis de regularização, 155.663 ou 10,27% foram regularizados.
Detentor do maior número de eleitores com o título passível de regularização, (372.691), o Estado de São Paulo registrou 41.375 pessoas que procuraram os cartórios eleitorais para solucionar a situação. Em segundo lugar ficou o Rio de Janeiro, com 13.735 títulos regularizados.
No Acre, apenas 1.135 eleitores regularizaram sua situação. No total, 7.545 eleitores tiveram seus títulos de eleitores cancelados.
A relação com nomes e inscrições dos eleitores faltosos foi publicada desde o dia 20 de fevereiro nos cartórios eleitorais de todo o país e os eleitores também puderam consultar sua situação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Serviços ao eleitor”.
A obrigação de regularizar o título não incluiu os eleitores chamados facultativos, ou seja, aqueles com menos de 18 anos e mais de 70 anos, além dos analfabetos e pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso.
A Justiça Eleitoral promove o cancelamento do título dos eleitores faltosos no ano seguinte ao ano eleitoral. Por essa razão, o Distrito Federal realizou a última regularização em 2011, uma vez que os eleitores do DF não votam nas eleições municipais.
Consequências do cancelamento
Segundo a legislação, o eleitor que tiver o título cancelado ficará excluído da participação no pleito e, sem a prova de que exerceu o voto, justificou a falta ou pagou a respectiva multa, poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Próximo passo
Quem não regularizou o título a tempo e constatar que teve seu documento cancelado deverá, a partir de agora, procurar um cartório eleitoral para normalizar a situação.
O eleitor poderá reativar o título, inclusive com o mesmo número do que foi cancelado, após apresentar um documento de identificação e um comprovante de residência e preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), além de pagar eventuais multas a fim de ficar quite com a Justiça Eleitoral e obter novamente o seu direito ao voto.
Da redação ac24horas
Com informações do TSE
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