As palavras, como sempre, foram bem posicionadas e bem ensaiadas. O Governador é uma pessoa muito inteligente, sabe interagir com quem lhe ouve e é mestre em destacar uma imagem que traspõe, quer dizer, que vai além dos conteúdos morfológicos e dos meros sabores dos termos verbais.
Perguntado por um repórter sobre que resposta daria acerca dos acontecimentos que repercutiram nacionalmente, ele disse:
enquanto não houver um juízo condenatório, é justo fazer, com absoluta consciência, a defesa à integridade moral de secretários e técnicos de governo supostamente envolvidos em fatos tornados públicos.
À primeira vista, esse posicionamento parece justo, técnico, humano e tradutor da materialização das premissas de um Estado Democrático e de Direito. Mas essa afirmativa se desenvolve em cima de premissas equivocadas e por que não dizer falsas. São mais valiosas pelos efeitos e roupagens harmônicos, do que pela veracidade lógica.
Juízo condenatório é um ato judicial realizado por uma autoridade competente (juiz), mediante um processo instalado em que se garantem todos os direitos e garantias constitucionais.
Se o Governador esperar um possível juízo condenatório para poder agir frente aos acontecimentos, então haveremos de esperar muito. Por assim dizer, qualquer ato que afronte ou que firam a administração pública só terão respostas após um regular processo judicial que, no Brasil, no geral, manifestamente, resolve-se em tempo maior do que uma gestão política de quatro ou oito anos.
O Governador inova, ao agir assim, dos sujeitos de seu próprio partido e das práticas amiúdes dispensadas em casos como esse.
Quando O ex-presidente afastou de seu governo os envolvidos no esquema do “mensalão”, não havia nenhum juízo condenatório. Muitos deles, por exemplo, somente agora, em dias recentes foram condenados pelo STF. A atual presidente, quando chamada a agir diante dos inúmeros escândalos que marcam o “modus petista” de governar, também não esperou nenhum juízo condenatório.
Na pauta tucana, FHC, sobre os uivos dos companheiros petistas, ávidos pela moral na política, também fora muitas vezes levado a usar esse expediente, quando passava por situação similar.
Na verdade, se olharmos por fora, é instituto comum afastar os envolvidos até que e a justiça verse sobre o tema. Nos Estados Unidos, uma suspeita de assedio sexual, suspeita apenas, afastou o general Ralph Baker, sem antes do já repetitivo e abusado “juízo condenatório”.
O Governador, ao acreditar nessa forma de conduta, abre um precedente perigoso, pois deixa a ideia de que a policia federal está brincando de investigar e de que a Distinta Desembargadora, ao ordenar a prisão dos envolvidos, prisão que não é de mérito, lembremos, a faz sem as devidas razões jurídicas.
Nossa ótica, por não ter o que fazer, a “PF” ficaria anos estudando as condutas dos agentes públicos e, todo o trabalho realizado é apenas matérias para os jornais de fora ou alguma armação política como querem alguns que, oportunamente, agora visitam os presídios, alegando serem protetores dos direitos humanos.
Por isso, não se preocupe em “fazer, com absoluta consciência, a defesa à integridade moral de secretários e técnicos de governo”. Deixe isso para os advogados, serão bem pagos e possuem mais qualificação técnica.
Senhor Governador, se há alguma defesa que o Senhor precisa fazer é a dos princípios da administração pública abalados com os últimos acontecimentos.
O poder não é o poderoso! Absoluta consciência tenha nessa missão que lhe fora conferida, pois os remédios pra cabeça não são apenas os que matam os piolhos.
Por Francisco Rodrigues Pedrosa f-r-p@bol.com.br
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