O comércio eletrônico terá regras mais claras e rígidas a partir desta terça-feira(14) com a entrada em vigor do Decreto Federal 7.962/13. Entre as obrigações previstas para as vendas feitas por meio da internet está a disponibilização, em lugar de fácil visualização, de informações básicas sobre a empresa, como nome, endereço, CNPJ – ou CPF, quando for o caso de a venda ser feita por pessoa física.
Com as novas regras, as empresas terão também a obrigação de respeitar direitos do consumidor, como o de se arrepender da compra no prazo de até sete dias úteis, sem a necessidade de que seja apresentada qualquer justificativa. Nesses casos, a obrigação pela retirada do produto na casa do consumidor e o estorno do valor pago, será da empresa que vendeu o produto.
Os sites destinados à venda de produtos pela internet terão de disponibilizar em suas páginas um canal de serviços de atendimento ao consumidor que facilite o trânsito de reclamações, questionamentos sobre contratos ou mesmo dúvidas sobre o produto adquirido e prevê algumas regras a serem cumpridas por sites de compras coletivas, como informar a quantidade mínima de clientes para conseguir benefícios como preços promocionais.
Agência Brasil
Esteve pela última vez no Palácio Rio Branco, na capital do Acre, às 15h41 deste…
O velório de Flaviano Melo, ex-governador, ex-senador, ex-prefeito e ex-deputado foi marcado por muita emoção…
Os candidatos do Concurso Unificado da Justiça Eleitoral já podem verificar, por meio de consulta…
Os estudantes que farão o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2024 das Licenciaturas…
O governador do Acre, Gladson Cameli, chegou ao Palácio do Governo na tarde deste sábado…
No velório do ex-governador e ex-senador Flaviano Melo, o empresário e ex-deputado Narciso Mendes destacou…