A Justiça Federal atendeu parcialmente os pedidos do Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) em ação civil pública que responsabiliza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pelo desmatamento irregular promovido em projetos de assentamento (PA) da reforma agrária promovidos pelo órgão.
O MPF/AC alegou que o Incra é omisso quanto à questão ambiental nas terras da reforma agrária, entregando os lotes sem demarcação da reserva legal, sem identificação das áreas de proteção permanente, sem o devido licenciamento ambiental e sem prestar a mínima assistência técnica aos assentados, o que acaba gerando incremento na taxa de desmatamento e a consequente responsabilização criminal dos assentados.
Segundo a liminar deferida pela juíza federal Ana Carolina Campos, o próprio Incra reconheceu por diversas vezes que muitos assentamentos são promovidos pelo órgão para atender a metas impostas pelo Governo Federal, o que acaba gerando o descuido com algumas questões, entre elas a ambiental.
A magistrada proibiu liminarmente a criação de novos assentamentos até que sejam finalizados os licenciamentos ambientais de todos os PA existentes no Acre, sob pena de multa de R$ 500 mil a ser aplicada ao responsável pelo órgão. Além disso, foi dado prazo de 60 dias para que o Incra promova os pedidos de licenciamento ambiental dos PA que ainda não estiverem com esse pedido protocolado junto ao órgão ambiental, sob pena de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento do prazo.
Outro item da decisão obriga o Incra a apresentar, em até 60 dias, plano de assistência técnica e material aos trabalhadores rurais assentados pelo órgão no Acre, a fim de que estes possam realizar suas atividades com responsabilidade ambiental.
As informações são MPF/Acre