O juiz titular da Comarca de Assis Brasil, Hugo Torquato, editou portaria com normas específicas para o acesso e permanência de crianças e adolescentes aos locais de promoções dançantes e bailes das festividades do aniversário da cidade, que acontece no próximo nesta terça-feira (14).
As diretrizes a serem observadas estão reunidas na Portaria nº 02/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.909 (fls. 96 a 97), do dia 8 de maio deste ano. O documento, que tem vigência somente durante os dias de festividade, aponta como principal motivo a necessidade de coibir abusos e/ou excessos que atentem contra o ordenamento legal de proteção à criança e ao adolescente.
Regulamentação
De acordo com a Portaria nº 02/2012, crianças menores de 12 anos de idade só poderão permanecer nos locais de festividade até às 18 horas. Adolescentes com idade entre 12 e 16 anos poderão permanecer nos locais de festa somente até às 21 horas, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis legais. Estes, no entanto, devem estar de posse do respectivo Termo de Responsabilização (TR).
Já os adolescentes maiores de 16, e menores de 18 anos de idade, vão poder permanecer até à meia-noite, também sob a condição de estarem acompanhados dos pais ou responsáveis legais, os quais também deverão portar o TR. Orientações para a confecção do termo podem ser obtidas junto aos agentes voluntários de proteção da infância e da juventude e servidores da Vara única da Comarca de Assis Brasil.
Documentos
Os responsáveis pelos menores deverão portar Termo de Responsabilização (guarda ou tutela, se for o caso) e qualquer um dos seguintes documentos:
Os menores, por sua vez, deverão portar original ou cópia autenticada da certidão de nascimento ou de pelo um dos documentos a seguir relacionados:
Álcool, cigarros e outras drogas
A portaria editada pelo juiz da Comarca de Assis Brasil lembra que a venda ou fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas e/ou outras substâncias que causem dependência física ou psíquica para crianças e adolescentes é crime.
O documento adverte expressamente que pessoas que forem flagradas cometendo tais atos estão sujeitos à detenção de 2 a 4 anos, mais multa, se o fato não constituir crime mais grave, conforme dispõe o art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
Responsabilização
Os pais ou responsáveis serão administrativa e criminalmente responsabilizados pelos excessos, transgressões, embriaguez eventual, falta de decoro ou pudor por parte do adolescente sob sua guarda ou responsabilidade.
Já os proprietários ou responsáveis por bares, locais de dança, clube ou vendedores ambulantes que deixarem de observar os termos da portaria ficarão sujeitos à multa de 3 a 20 salários mínimos, independentemente de eventual fechamento do estabelecimento por até 15 dias.
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