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Evandro Ferreira

Por
Roberto Gaz

Evandro Ferreira
Blog Ambiente Acreano


Na última sexta-feira, quando ficou clara a extensão do estrago político e administrativo causado pela realização da Operação G-7 da Polícia Federal, o Governador Sebastião Viana emitiu nota deixando claro seu ‘direito de aguardar os devidos e plenos esclarecimentos dos fatos para adotar as medidas em defesa da ética e da função pública’. A nota se encerra afirmando que ‘enquanto não houver um juízo condenatório é justo fazer a defesa à integridade moral de secretários e técnicos de governo supostamente envolvidos em fatos tornados públicos’. A razão dessa posição do Governador se baseia no princípio de que não se deve condenar e punir antecipadamente acusados de malfeitos criminais, pois a presunção de inocência é um direito constitucional garantido a todos.


Essa reação era esperada, pois é praxe invocar tais princípios para evitar injustiças. Entretanto, ela passa para a opinião pública a impressão de que, excluídos os princípios citados acima, o Governador está querendo deixar clara sua lealdade aos seus auxiliares diretamente implicados no caso, e aos empresários que sempre apoiaram suas causas políticas. Isso foi reforçado com a decisão de não afastar temporariamente do cargo os ocupantes de funções públicas arrolados no imbróglio.


A partir desta segunda-feira, quando a confusão e o torpor causado nas hostes governamentais pela Operação G-7 já tiver passado, o Governador deverá tomar atitudes que demonstrem de forma inequívoca a sua defesa intransigente de valores e condutas morais corretas dos ocupantes de funções públicas na sua administração. A mais importante delas é afastar de imediato os ocupantes de cargos públicos arrolados nas investigações. Embora afastamento não seja sinônimo de demissão, a condenação moral dos envolvidos pela sociedade é inevitável. Mantê-los nos cargos não é uma alternativa viável, pois é inadmissível ter como colaboradores diretos servidores que foram ou estão presos por suspeita de terem cometido atos de corrupção.


Não ter afastado temporariamente de suas funções na sexta-feira passada os servidores arrolados no processo desencadeado pela Operação G-7 foi um erro cometido pelo Governador. A imagem de sua administração junto à opinião pública ficará mais comprometida nesta semana quando detalhes das interceptações telefônicas forem revelados. Esse é um fato de extrema relevância para as aspirações políticas do Governador e a prisão, especialmente dos ocupantes de cargos públicos, causa embaraço para os seus apoiadores e virou motivo de chacota para os seus inimigos políticos.


Se continuar a se entrincheirar em posição claramente defensiva, qualquer atitude relativa à investigação ora em curso a ser tomada pelo executivo estadual soará mais como obrigação resultante dos possíveis desdobramentos do processo judicial do que vontade de agir sem qualquer tutela para garantir que a investigação e o processo alcancem seus objetivos de condenar os malversadores de recursos públicos.


E o primeiro exemplo disso será a resolução da prisão preventiva dos servidores investigados. Não afastá-los em nome do princípio da presunção de inocência, como deixou claro o Governador em sua nota de esclarecimento, fará com que fiquem presos por alguns meses em razão da lerdeza dos procedimentos burocráticos policiais e judiciários. Por outro lado, nos próximos dias, quando as demandas de liberação judicial dos presos forem negadas de forma sistemática pela justiça, é possível que os advogados dos encarcerados façam um lobby junto ao Governador para que mude de idéia e os afastem de imediato para garantir a sua liberação.


Os advogados tentarão de todas as formas o relaxamento da prisão preventiva de seus clientes com as alegações de praxe: os acusados são primários, tem endereço fixo, ocupação trabalhista, etc. Entretanto, tudo será em vão se os mesmos, na condição de presos, continuem a ocupar os cargos públicos que supostamente usaram para cometer os atos ilícitos. Na jurisprudência a condição essencial para o alívio da prisão preventiva é o afastamento dos servidores. A prisão preventiva dos acusados foi tomada pela Desembargadora do caso para evitar que eles atrapalhem o andamento processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas, além de impossibilitar sua fuga. Mantidos nas suas funções, é improvável ocorrer o relaxamento da prisão preventiva.


Diante dessas opções não resta alternativa ao chefe do executivo que não o afastamento temporário dos servidores. É uma pena que quando isso for feito, a impressão que ficará para a opinião pública não será a de um ato moralizante, mas de favorecimento. É bom o Governador repensar sua assessoria política e jurídica que o deixou cair nessa armadilha.


Veja texto completo no Blog Ambiente Acreano www.ambienteacreano.blogspot.com.br/


 


 


 


 


 


 


 


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