Menu

Evandro Ferreira

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

Evandro Ferreira
Blog Ambiente Acreano

Na última sexta-feira, quando ficou clara a extensão do estrago político e administrativo causado pela realização da Operação G-7 da Polícia Federal, o Governador Sebastião Viana emitiu nota deixando claro seu ‘direito de aguardar os devidos e plenos esclarecimentos dos fatos para adotar as medidas em defesa da ética e da função pública’. A nota se encerra afirmando que ‘enquanto não houver um juízo condenatório é justo fazer a defesa à integridade moral de secretários e técnicos de governo supostamente envolvidos em fatos tornados públicos’. A razão dessa posição do Governador se baseia no princípio de que não se deve condenar e punir antecipadamente acusados de malfeitos criminais, pois a presunção de inocência é um direito constitucional garantido a todos.

Anúncio

EvandroEssa reação era esperada, pois é praxe invocar tais princípios para evitar injustiças. Entretanto, ela passa para a opinião pública a impressão de que, excluídos os princípios citados acima, o Governador está querendo deixar clara sua lealdade aos seus auxiliares diretamente implicados no caso, e aos empresários que sempre apoiaram suas causas políticas. Isso foi reforçado com a decisão de não afastar temporariamente do cargo os ocupantes de funções públicas arrolados no imbróglio.

A partir desta segunda-feira, quando a confusão e o torpor causado nas hostes governamentais pela Operação G-7 já tiver passado, o Governador deverá tomar atitudes que demonstrem de forma inequívoca a sua defesa intransigente de valores e condutas morais corretas dos ocupantes de funções públicas na sua administração. A mais importante delas é afastar de imediato os ocupantes de cargos públicos arrolados nas investigações. Embora afastamento não seja sinônimo de demissão, a condenação moral dos envolvidos pela sociedade é inevitável. Mantê-los nos cargos não é uma alternativa viável, pois é inadmissível ter como colaboradores diretos servidores que foram ou estão presos por suspeita de terem cometido atos de corrupção.

Não ter afastado temporariamente de suas funções na sexta-feira passada os servidores arrolados no processo desencadeado pela Operação G-7 foi um erro cometido pelo Governador. A imagem de sua administração junto à opinião pública ficará mais comprometida nesta semana quando detalhes das interceptações telefônicas forem revelados. Esse é um fato de extrema relevância para as aspirações políticas do Governador e a prisão, especialmente dos ocupantes de cargos públicos, causa embaraço para os seus apoiadores e virou motivo de chacota para os seus inimigos políticos.

Se continuar a se entrincheirar em posição claramente defensiva, qualquer atitude relativa à investigação ora em curso a ser tomada pelo executivo estadual soará mais como obrigação resultante dos possíveis desdobramentos do processo judicial do que vontade de agir sem qualquer tutela para garantir que a investigação e o processo alcancem seus objetivos de condenar os malversadores de recursos públicos.

E o primeiro exemplo disso será a resolução da prisão preventiva dos servidores investigados. Não afastá-los em nome do princípio da presunção de inocência, como deixou claro o Governador em sua nota de esclarecimento, fará com que fiquem presos por alguns meses em razão da lerdeza dos procedimentos burocráticos policiais e judiciários. Por outro lado, nos próximos dias, quando as demandas de liberação judicial dos presos forem negadas de forma sistemática pela justiça, é possível que os advogados dos encarcerados façam um lobby junto ao Governador para que mude de idéia e os afastem de imediato para garantir a sua liberação.

Os advogados tentarão de todas as formas o relaxamento da prisão preventiva de seus clientes com as alegações de praxe: os acusados são primários, tem endereço fixo, ocupação trabalhista, etc. Entretanto, tudo será em vão se os mesmos, na condição de presos, continuem a ocupar os cargos públicos que supostamente usaram para cometer os atos ilícitos. Na jurisprudência a condição essencial para o alívio da prisão preventiva é o afastamento dos servidores. A prisão preventiva dos acusados foi tomada pela Desembargadora do caso para evitar que eles atrapalhem o andamento processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas, além de impossibilitar sua fuga. Mantidos nas suas funções, é improvável ocorrer o relaxamento da prisão preventiva.

Diante dessas opções não resta alternativa ao chefe do executivo que não o afastamento temporário dos servidores. É uma pena que quando isso for feito, a impressão que ficará para a opinião pública não será a de um ato moralizante, mas de favorecimento. É bom o Governador repensar sua assessoria política e jurídica que o deixou cair nessa armadilha.

Veja texto completo no Blog Ambiente Acreano www.ambienteacreano.blogspot.com.br/

 

 

 

 

 

 

 

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.