O plenário do Senado aprovou hoje (8), sem alterações no texto da Câmara dos Deputados, a Medida Provisória (MP) 590, que trata da complementação da renda mínima mensal, para R$ 70 por pessoa, das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. A MP garante que todas as famílias com crianças e adolescentes até 15 anos de idade tenham renda per capita de no mínimo R$ 70 por mês. Dessa forma, o governo fará a adequação dos benefícios de acordo com o número de membros família.
Quando a matéria estava em discussão na comissão especial mista, ela recebeu 19 emendas sugerindo que a concessão do benefício de renda mínima a adolescentes estivesse vinculada à participação deles em curso profissionalizante. A relatora, deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), rejeitou as emendas, mas se comprometeu a encabeçar um debate paralelo sobre isso depois da aprovação da MP.
Inicialmente, a MP previa o benefício apenas para as crianças e adolescentes que estivessem ligados ao Programa Brasil Carinhoso, mas uma emenda aprovada na Câmara dos Deputados estendeu o alcance do projeto a todas as crianças e adolescentes até 15 anos que estejam no Bolsa Família. Como os senadores não alteraram o texto aprovado pelos deputados, a MP seguiu para sanção presidencial.
Agência Brasil