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Atitude de segurança que barrou deficiente é questionada pela OAB

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Luciano Tavares – da redação  de ac24horas
lucianotavares@ac24horas.com

A família de Mario Willian, 44 anos, o deficiente físico que foi impedido por um segurança de entrar no Via Verde  Shopping no último domingo deve entrar com uma ação judicial contra a empresa.

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Mário foi ao shopping para comprar um presente para a sua mãe, mas foi barrado por um segurança.

O caso ficou notório após postagem de Diones Gomes, no Facebook, que presenciou tudo. “Barraram um deficiente físico na entrada só porque ele não estava bem vestido e porque ele era podre”, disse.

O fato repercutiu no Portal Terra, em reportagem do jornalista Altino Machado.  De acordo com  a matéria, “o superintendente do Via Verde Shopping, Jean Pierre Hass, confirmou que câmeras registraram quando o deficiente chegou ao shopping sozinho, se ausentou e depois voltou acompanhado do motorista e da cobradora de ônibus”

“O segurança abordou no intuito de oferecer uma cadeira de rodas para conforto e segurança do rapaz. A abordagem foi para oferecer comodidade, pois o segurança imaginava que as duas pessoas fossem familiares”, disse Hass ao Blog da Amazônia (Terra)

O presidente da OAB no Acre, Marcos Vinicius se manifestou na noite desta terça-feira, sobre o caso. Baseado no principio constitucional da dignidade da pessoa humana, Vinicius comentou:

Sobre o fato acontecido no Shopping, é inegável que se trata de um infeliz julgamento baseado exclusivamente na aparência do cidadão Mário, o que levou ao entendimento de que não teria capacidade física e mental para o livre acesso e circulação nas dependências daquele centro comercial

É imperioso que o Shopping repense sua política de relacionamento, conquanto o aspecto físico de um cidadão jamais deveria justificar a segregação do livre e sagrado direito de ir e vir, mormente num local de uso coletivo.

Do contrário, a limitação física e/ou mental deveria ser suplantada, através de iniciativas concretas que eliminasse as barreiras de comunicação e acessibilidade, evitando as constrangedoras situações de preconceito e discriminação.

A Constituição Federal não é uma mera cartilha de aconselhamentos. É nossa Lei Maior, a “Carta Magna”, que já em seu Preâmbulo, assegura a prevalência “dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”, fundamentada primordialmente no Princípio da Dignidade da pessoa humana. (Preâmbulo e artigo 1º, III). Que assim seja!

 

 

 

 

 

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