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MP enquadra até promotores de justiça em recomendação sobre construção de calçadas

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Roberto Vaz

Luciano Tavares – da redação de ac24horas
lucianotavares.acre@gmail.com


Nem os promotores de justiça Meri Cristina Amaral Gonçalves e Celso Jerônimo de Souza escaparam da ação do MPE que recomenda a construção de calçadas aos donos de imóveis na rua Alberto Torres, em Rio Branco.


A recomendação é expedida pela promotora de habitação e urbanismo, Rita de Cássia Nogueira, e se estende a outros 13 donos de imóveis no acesso. Na lista, além de nomes de pessoas físicas estão: a faculdade Firb/Faao, a Eletronorte, a Associação Cultural e Educacional Meta ea Sociedade Acreana de Cultura.


A via também conhecida como estrada Alberto Torres liga o Bairro Paz, o Conjunto Joafra e o Loteamento Flora a Estrada Dias Martins. Com o passar dos anos a rua se tornou uma das principais alternativas de acesso para quem mora nesses bairros e precisa se dirigir à Fundação Hospitalar do Acre, e ainda quem estuda nas escolas Darcy Vargas, Armando Nogueira, Uninorte e Firb.


Ocorre que o acesso não possui calçadas e coloca em risco a vida de quem transita pelo local, o que tem sido presenciado pela própria promotora Rita de Cassia, que mora numa rua transversal à estrada Alberto Torres.


A publicação do Diário Oficial do Estado informa que “foi presenciado pela Promotora de Justiça signatária mães de alunos que freqüentam o aludido Colégio conduzindo seus filhos em cadeiras de rodas a partir do ponto de parada de ônibus sito na Estrada Dias Martins, defronte à Faculdade da Amazônia Ocidental – FAAO, disputando o estreito e inadequado leito da via pública Estrada Alberto Torres com veículos, com sérios riscos de acidentes de trânsito/atropelamento, como de fato já ocorreu o atropelamento de uma estudante na aludida Estrada, pelas razões expendidas”.


No ano passado a Promotoria recomendou à prefeitura de Rio Branco que executasse a obra, mas a Secretaria de Obras do Município alegou falta de recursos.


A promotora recomenda aos donos de imóveis na região que construam ou façam adaptação dos passeios confrontantes aos seus lotes de acordo com os padrões estabelecidos no Código de Obras do Município e na legislação de acessibilidade num prazo de 90 dias.


 


 


 


 


 


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