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Servidor público endividado pode optar pela portabilidade e pagar juros menores

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Jairo Carioca – da redação de ac24horas
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A Associação Comercial do Acre (Acisa) alerta servidores públicos municipais e estaduais endividados com empréstimos bancários para a possibilidade de portabilidade, uma resolução do Banco Central de 2006 que possibilita a transferência de um débito de um banco para outro em condições mais atraentes.

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O presidente da Acisa no Acre, Jurilande Aragão, diz que na prática essa transferência de dívidas não vem ocorrendo por falta de informação e porque a diferença de juros entre as instituições não era atraente. Ele garante que agora que as agências passaram a praticar juros mais baixos, isso se tornou a tábua de salvação para muita gente.


“O cliente tem que se impor ao banco e exigir a mudança de conta, caso a instituição imponha resistência, que se procure os órgãos de defesa do consumidor”, aconselhou Jurilande.


É que na prática tem sido quase impossível levar a dívida para outra instituição. Um estudo feito pela Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – mostra a resistência imposta pelos bancos na hora de emitir informações sobre as dívidas.


“Essa atitude vai de encontro as determinações do Banco Central, o consumidor tem por direito saber qual é o seu débito e melhor ainda, optar por uma agência financeira com juros menores”, acrescentou Jurilande.


Para o presidente da Associação Comercial quem tem financiamento a longo prazo – regra válida também para empresários – deve procurar imediatamente pelo serviço. Jurilande citou exemplo de uma empresa no Acre que através da portabilidade economizou mais de R$ 33 mil.


“Não caia no conto de que você precisa contratar um novo empréstimo com novos encargos, isso não é portabilidade, resultaria em duas dívidas. Caso o banco ofereça resistência procure o Procon e por último, a justiça”, recomenda.


Assim como a Proteste, a Acisa no Acre intensifica os esclarecimentos. De acordo com a Resolução nº 3.401/06 do BC, a portabilidade das dívidas não deve se limitar a operações de crédito consignado ou que possuam garantia.


 


 


 


 


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