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Os novos partidos são ferramentas de liberdade de expressão política

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* Rondiney Dourado 


“A vida não se resume em festivais” (Geraldo Vandré – em um festival de música). É bem verdade, assim posso dizer que os ditos Partidos “nanicos” não se resumem em Partido de aluguel. Mas sim, em ferramenta de liberdade de expressão política. É preciso entender que um Partido político já trás consigo pela essência da palavra o significado “partido”, ou seja, “dividido” – sendo assim, são várias as formas de pensar e se expressar do individuo.

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Quando esse sentimento não é mais possível em um grupo político de companheiros. Traçasse novos rumos com os mesmo ideais. Recordemos e nos lembremos do que a história nos mostra de forma cronológica. A história dos Partidos políticos no Brasil é centenária e marcada por mudanças de regime e revoluções. Que em muitos momentos acabaram com Partidos existentes e obrigaram as representações políticas a começar uma nova trajetória.


Embora que houvesse relatos sobre a existência de Partidos monarquistas ou neo-monarquistas. O primeiro Partido foi o Partido Republicano, criado por Prudente de Morais (governou de 1894 a 1898), sendo ele o primeiro Presidente brasileiro civil. Logo depois, com o surgimento da República, ouve o aparecimento de várias representações políticas. Só que posteriormente os Partido políticos enfrentariam o primeiro grande rompimento com a Revolução de 1930.


Quando Minas Gerais, Paraíba e Rio Grande do Sul se uniram e usuram a força para tirar do poder o então Presidente Washington Luiz. E ainda impediram a posse do Presidente Júlio Prestes (indicado pelo Estado de São Paulo). A revolução ocorreu por que os paulistas romperam com Minas Gerais a “aliança da república do café-com-leite”.


Que consistia no revezamento dos dois Estados do poder. Getúlio Vargas, ao assumir o Governo provisório, com o apoio dos Estados revolucionários, liderou a criação de novos Partidos a partir de 1934. Criando dois Partidos de expressão nacional, PSD e o PTB. A história dos Partidos passam a ter uma nova mudança com o golpe de 64. Reduzindo-se a dois novos Partidos, Arena (defensores dos militares) e o MDB constituído por (comunistas, socialistas e liberais). Com o fim da ditadura militar e inicio da redemocratização do País nos anos 80. Começou uma nova era política.


A partir desse período são realizadas eleições diretas para Presidente da República, que resultou na eleição de Tancredo Neves para o comando da nação. Sendo assim, as representações políticas voltaram a se organizar sem o controle dos militares. Prova disso nos dias atuais temos registrados no TSE (30 – trinta – Partidos Políticos). Lembrando que ainda tramita no congresso Nacional a criação de novos Partidos.


Os ditos Partidos “nanicos”. Que, por conseguinte oxigenaria mais ainda a Democracia. Permitindo o pluralismo partidário. Como por exemplo o REDE, esse liderado pela ex – Senadora, Ex – Ministra do Meio Ambiente e Ex- Candidata à Presidência da República, Marina Silva. Momento esse de muita polêmica, devido as eleições vindouras de 2014, onde lideranças tentam uma cadeira no Legislativo e outras tentam a reeleição, aos cargos de Deputado Estadual, Federal, Senado e a Presidência da República. Outras polêmicas, agregadas a essa discussão é o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, denominado Fundo Partidário, é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei.


Os valores repassados aos partidos políticos, referentes aos duodécimos e multas (discriminados por partido e relativos ao mês de distribuição), são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico.


Vejamos as formas de repasse do Fundo Partidário aos Partidos políticos:


=> I – um por cento do total do Fundo Partidário será destacado para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;


=> II – noventa e nove por cento do total do Fundo Partidário serão distribuídos aos partidos que tenham preenchido as condições do art. 13 da Lei dos Partidos Políticos – Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.


=> 5% (cinco por cento) do total do Fundo Partidário serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e 95% (noventa e cinco por cento) do total do Fundo Partidário serão distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.


Outra polêmica é em relação ao tempo de Rádio e televisão. Para os horários de propaganda e inserções políticas. No cenário que está posto. Ficam prejudicados os Partidos ditos “nanicos”. Por ainda não haver representatividade de expressão no Congresso Nacional.
Assim, podemos considerar que estamos “De volta ao Futuro” – ou seja, trazendo conceitos históricos lá do passado e que refletem nos dias atuais. No que diz respeito à criação de novos Partidos políticos.


* (Prof. de História do Direito – FAAO, Bacharel e Especialista em Advocacia Criminal – Administrador de Empresas e Prof. De TGA – FAAO e Especialista em Gestão de Pessoas).

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