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Governo do Acre não cumpre TAC e alunos de escola pública continuam sem aula

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Roberto Vaz

O ano letivo na rede pública de ensino do Acre teve início em fevereiro, mas, até agora, os estudantes da Escola Estadual Raimundo Augusto de Araújo, em Feijó, não voltaram às aulas. O atraso se deu em função da execução de obras de reforma que estão sendo realizadas no estabelecimento escolar, que também fizeram com que o ano letivo de 2012 fosse encerrado antes do previsto.


Para solucionar o problema, o Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC), por intermédio da Promotoria de Feijó, instaurou um inquérito civil e propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), pelo qual a Secretaria de Estado de Educação (SEE) assumia o compromisso de garantir o retorno das aulas até o dia 2 de maio.


O MP/AC solicitou cópia integral do processo de licitação da obra, calendário do ano letivo previsto para a escola e a especificação do local, por turma e turno, onde serão ministradas as aulas, entre outras informações. Ao assinar o termo, a Secretaria de Educação também garantiu que o prédio e o pátio da escola estariam sempre limpos e que, caso a reforma não terminasse no prazo previsto, os materiais, máquinas e entulhos seriam isolados em local longe das salas de aula e de áreas de trânsito dos alunos.


A medida beneficiaria 756 alunos, mas segundo o promotor de Justiça Fernando Régis Cembranel, o acordo não foi cumprido. “O Estado divulgou convocação na rádio FM Feijó dos alunos para o início das aulas nesta quinta-feira (2), mas as obras na escola impediram o início do ano letivo. Os pais e alunos estão muito revoltados porque compareceram e não teve aula”, explica o promotor.


O TAC previa ainda que, em caso de descumprimento injustificado das obrigações assumidas, sem prejuízo da ação para a execução específica das obrigações, a SEE ficará sujeita ao pagamento de multa, a título de cláusula penal, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, corrigido monetariamente pelo IGPM, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, cujo valor será revertido em favor do Fundo Estadual para reconstituição de bens lesados.


 


 


 


 


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