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Regulamentada isenção do ICMS para compra de veículos destinada a pessoas portadoras de deficiência

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O governador Sebastião Viana resolveu decretar isenção do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental, severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de um representante legal. A medida regulamentando a situação foi publicada na edição desta segunda-feira, 29, do Diário Oficial.


De acordo com a regra, o veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais) terá isenção de impostos e que o portador de deficiência não tenha débitos para com a Fazenda Pública Estadual.


Ainda segundo a pulicação, a comprovação da condição de deficiência  será feita por um laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de IPI.

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Da redação ac24horas
Rio Branco, Acre


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