O Tribunal de Justiça do Acre liberou o montante de R$ 4.882.996,35 mi para o pagamento de 130 precatórios. O ato foi conduzido pelo desembargador-presidente Roberto Barros, mas teve também as presenças do presidente Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seccional Acre, Marcus Vinícius; do procurador-geral do Estado, Rodrigo das Neves; da procuradora-geral do município, Márcia Alódio; do presidente do Sindicato da Administração Direta do Acre (Sindsad), Aloízio Pereira; dos juízes Cloves Ferreira e Robson Aleixo e de servidores do Tribunal.
Ao todo, serão liberados R$ 4.035.047,77 mi para o pagamento de 99 precatórios do Estado do Acre e R$ 847.948 mi para o pagamento de 31 precatórios do município de Rio Branco. Para ser ter uma ideia do impacto que isso irá gerar na sociedade, a lista única de precatórios do Estado do Acre, que atualmente possui 214 precatórios inscritos, após esses pagamentos será reduzida para apenas 115 precatórios, com débito de estimado de aproximadamente R$ 99.000.000,00 mi.
Já no caso do município de Rio Branco, a relação de precatórios inscritos pendentes de pagamento será reduzida para apenas 16 precatórios, com um débito estimado de aproximadamente R$ 80.000.000,00 mi.
Os pagamentos envolverão precatórios provenientes dos Tribunais que têm jurisdição sobre o Estado do Acre, sendo 51 originários do TJAC; 66 do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14ª) e 1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), além de 1 precatório proveniente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8ª).
Os pagamentos serão realizados em observância à ordem crescente de valor dos precatórios do Estado do Acre e do município de Rio Branco. Conforme essa modalidade de pagamento, prevista parágrafo 8º, inciso II, do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 29 da Resolução nº 115/10, do Conselho Nacional de Justiça, o critério utilizado para o pagamento é o valor dos precatórios, que devem ser ordenados na ordem crescente daqueles de menor para os de maior valor.
A possibilidade de se realizar o pagamento de precatórios tendo-se por base a ordem do valor de cada precatório foi criada pela Emenda Constitucional nº 62/2009, que introduziu uma série de inovações na forma das dívidas das entidades de direito público reconhecidas por sentença judicial.
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