Menu

Justiça libera mais R$ 4,5 milhões para pagamento de precatórios

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

O Tribunal de Justiça do Acre liberou o montante de R$ 4.882.996,35 mi para o pagamento de 130 precatórios. O ato foi conduzido pelo desembargador-presidente Roberto Barros, mas teve também as presenças do presidente Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seccional Acre, Marcus Vinícius; do procurador-geral do Estado, Rodrigo das Neves; da procuradora-geral do município, Márcia Alódio; do presidente do Sindicato da Administração Direta do Acre (Sindsad), Aloízio Pereira; dos juízes Cloves Ferreira e Robson Aleixo e de servidores do Tribunal.

Ao todo, serão liberados R$ 4.035.047,77 mi para o pagamento de 99 precatórios do Estado do Acre e R$ 847.948 mi para o pagamento de 31 precatórios do município de Rio Branco. Para ser ter uma ideia do impacto que isso irá gerar na sociedade, a lista única de precatórios do Estado do Acre, que atualmente possui 214 precatórios inscritos, após esses pagamentos será reduzida para apenas 115 precatórios, com débito de estimado de aproximadamente R$ 99.000.000,00 mi.

Anúncio

Já no caso do município de Rio Branco, a relação de precatórios inscritos pendentes de pagamento será reduzida para apenas 16 precatórios, com um débito estimado de aproximadamente R$ 80.000.000,00 mi.

Os pagamentos envolverão precatórios provenientes dos Tribunais que têm jurisdição sobre o Estado do Acre, sendo 51 originários do TJAC; 66 do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14ª) e 1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), além de 1 precatório proveniente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8ª).

Os pagamentos serão realizados em observância à ordem crescente de valor dos precatórios do Estado do Acre e do município de Rio Branco. Conforme essa modalidade de pagamento, prevista parágrafo 8º, inciso II, do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 29 da Resolução nº 115/10, do Conselho Nacional de Justiça, o critério utilizado para o pagamento é o valor dos precatórios, que devem ser ordenados na ordem crescente daqueles de menor para os de maior valor.

A possibilidade de se realizar o pagamento de precatórios tendo-se por base a ordem do valor de cada precatório foi criada pela Emenda Constitucional nº 62/2009, que introduziu uma série de inovações na forma das dívidas das entidades de direito público reconhecidas por sentença judicial.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.