Jairo Carioca – da redação de ac24horas
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ENTENDA O CASO:
A Operação foi desencadeada pelas Policia Civil e Federal do Acre e iniciada no dia 17 de outubro de 2012. Sete acusados foram presos por suposta formação de uma rede de prostituição e exploração sexual constituída na cidade envolvendo mulheres entre 14 e 18 anos.
Protocolada na 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco os envolvidos no caso foram separados em dois grupos: os que integravam o chamado “núcleo de agenciadores” da rede de prostituição e exploração sexual, intermediando e oferecendo garotas para fazer programas sexuais com o segundo núcleo, denominado de “usuários” ou “clientes”.
CASO GANHOU REPERCUSSÃO:
Desde as primeiras prisões ocorridas em Rio Branco que o caso ganhou repercussão em todo o Estado, onde se travou as primeiras brigas entre defesa e acusação. O Habeas Corpus impetrado pelo advogado Roberto Duarte em favor do cliente J de L N não prosperou na Justiça Estadual, foi julgado improcedente por dois votos a um.
O voto favorável no julgamento da Câmara Criminal foi do desembargador Francisco Djalma “que tem acatado as decisões dos tribunais superiores”, comentou Roberto Duarte. Ainda de acordo o advogado, a incompetência do juízo era a fundamentação da defesa desde o início do processo.
O parecer emitido semana passada terá o mérito julgado na próxima semana. O advogado acredita que o STJ deve manter o parecer do subprocurador Wallace de Oliveira Bastos.