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Programa Ruas do Povo pavimenta ruas sem casas de loteamento da Imobiliária Ipê

Por
Roberto Gaz

Ray Melo, da redação de ac24horas
raymelo@ac24horas.com


O programa Ruas do Povo do Governo do Acre estaria sendo usado para pavimentar ruas sem casas do loteamento Jardim Europa, da Imobiliária Ipê. A placa na entrada do residencial de classe média alta indica que o empreendimento particular está sendo beneficiado pelo poder público, contrariando o Plano Diretor de Rio Branco, que prevê que toda a infraestrutura dos loteamentos tem que ser feita pela empresa responsável pela venda dos lotes.



As máquinas da empresa Etenge estão no local fazendo a abertura e compactação das vias que receberam rede de esgoto e serviço de drenagem. A obra está avaliada em mais de R$ 6 milhões. As ruas que estão sendo abertas pelo Ruas do Povo interliga os empreendimentos particulares denominados Jardim Europa (cercanias da Uninorte), Jardim de Alah (próximo da AABB) e condomínios de luxo às margens da Via Verde.


Os loteamentos que estão recebendo obras do Ruas do Povo teriam sido planejados de forma irregular e estariam passando por um processo judicial para que cumpra a regra que “nos loteamentos deverá ser transferido para o patrimônio público, no mínimo, 35% da área total da gleba a ser loteada. A rede de energia que seria uma exigência do Plano Diretor também foi colocada nas ruas que ainda não foram construídas casas.



Enquanto alguns bairros mais antigos de Rio Branco sofrem com a falta de ruas pavimentadas e redes de esgoto, o loteamento, que tem entre seus moradores ilustres o prefeito Marcus Viana (PT) e o governador Sebastião Viana (PT), mesmo com os embaraços judiciais recebe toda infraestrutura por conta do poder público. A Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda, uma das maiores empresas na área imobiliária e de construção de prédios residenciais também contribuiu com a campanha do petista Marcus Viana, com R$ 60 mil.


Obrigações da imobiliária, segundo o Plano Diretor de Rio Branco


– Demarcação das vias e dos terrenos (a serem transferidos ao Município), e dos lotes e das áreas não edificáveis;


– Abertura das vias de circulação e terraplenagem, com instalação de meio-fio e sarjeta, delimitação da calçada e pavimentação do leito carroçável das vias em pavimentação rígida, asfáltica ou intertravada (tijolo);


– Instalação de rede de escoamento de água pluvial aprovada previamente pela concessionária, dispositivos de drenagem e de prevenção da erosão;


– Rede de distribuição de energia elétrica e rede de iluminação pública, aprovada previamente pela concessionária;


– Rede de abastecimento de água, coleta de esgoto e tratamento de esgoto condominial, aprovado previamente pela concessionária.


 


 


 


 


 


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Roberto Gaz

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