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Em estudo, CNJ diz que argumento para criação de novos TRFs é ‘frágil’

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Estudo divulgado nesta quarta-feira (24) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) classificou como “frágil” o argumento utilizado para aprovação pelo Congresso Nacional de quatro novos tribunais regionais federais no país.


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criou novos tribunais em Minas Gerais, Amazonas, Paraná e Bahia foi aprovada no começo de abril e aguarda promulgação do presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL). O senador disse, porém, que a Mesa Diretora do Senado ainda analisa se a emenda deve entrar em vigor.

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Na análise do CNJ, a argumentação da PEC de que os novos tribunais poderiam, além de melhorar o serviço público, aumentar a arrecadação decorrente de execuções fiscais não é válida porque haveria um aumento de custo com estrutura física. Diversos processos em que há decisão para que a União receba valores estão parados na Justiça Federal aguardando execução.


“Argumenta-se, na justificativa da PEC, que os novos tribunais propostos poderiam representar um ‘investimento’, aquecendo a economia, em função do aumento de arrecadação nas execuções fiscais que propiciariam. Esse argumento, no entanto, é muito frágil, pois nada garante que a simples criação de uma estrutura física poderia aumentar o nível de arrecadação nas execuções fiscais”, diz o estudo.


Além disso, o conselho argumenta que “há formas menos custosas” de agilizar a execução de decisões. “Se o objetivo é o de se propiciar maior efetividade na execução fiscal, existem diversas outras formas menos custosas de se atingir esse objetivo, como a maior utilização de sistemas que facilitam a execução de sentenças judiciais”, afirmou, citando, como exemplo, sistema do Banco Central.


O estudo frisa também que, entre 2009 e 2012, houve redução de 8% de novos processos na primeira instância da Justiça Federal, enquanto Justiça Estadual e do Trabalho registraram aumento de ações abertas.


“Não se pode justificar futuro aumento na demanda dos Tribunais Regionais Federais baseados na ideia de aumento expressivo que está ocorrendo na demanda de 1º grau, pois a tendência encontrada é justamente contrária.”


Ainda conforme o CNJ, os novos tribunais não fariam uma melhor distribuição de processos porque o TRF-3, de São Paulo, continuaria com maior concentração.


“O que significa dizer que, na estrutura atual, a média de processos remetidos aos Tribunais Regionais Federais é menos desigual nacionalmente do que a média que será encontrada com os novos Tribunais. De forma exemplificativa, na futura configuração, o TRF da 3ª Região poderá receber mais de 90 mil processos, enquanto que o da 9ª Região sequer encontrará quatro mil processos.”


G1


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