A Vara de Registros Públicos da Comarca de Rio Branco recebeu e autuou, durante o ano de 2012, 577 ações de retificação, suprimento ou restauração de registro civil. Desse montante, 238 já foram julgadas e solucionadas. O restante aguarda cumprimento de prazos e diligências processuais, antes de serem conhecidas as sentenças.
Os pedidos de alterações de nomes têm sido cada vez mais comuns na Justiça Brasileira, mas a maioria das pessoas não sabe que requisitos legais para que eles sejam atendidos. Não basta estar insatisfeito com um nome para se consiga a mudança pela via judicial.
As possibilidades de alteração do nome civil estão previstas em Lei, como a de nº 6.015/73, a Lei n. 6.815/80, a nº 9.708/98 e a Lei nº 9.807/99. Elas preveem que os nomes possam ser modificados, em situações muito específicas, como erro gráfico, exposição do portador do nome ao ridículo, a alteração do nome ao atingir a maioridade civil; alteração do nome pela adoção e pelo reconhecimento de filho fora do casamento; mudança do nome pelo casamento, separação, divórcio e união estável; a adoção do apelido público e notório ao nome; alteração do nome pela lei de proteção às testemunhas e às vítimas etc.
A importância do nome
O nome constitui uma parte muito importante da personalidade de cada pessoa. É ele que nos identifica, desde a mais tenra idade e influencia a própria percepção que temos de nós mesmos, enquanto seres sociais – nossa identidade, filiação e história.
Por isso é fundamental o cuidado na hora de escolher o nome de um filho ou filha. Ele não irá condicionar, mas poderá, sim, influenciar a criança em seu processo de desenvolvimento.
Nomes comuns
Muitas pessoas, apesar de não terem nomes exóticos ou que os exponha a situações vexatórias, não se identificam com nomes comuns a muitos brasileiros. É o caso de muitos Antônios, Manoéis, Marias e Raimundas espalhadas pelo País, que nem sempre apreciam os nomes que receberam.
A diretora de secretaria da Vara de Registros Públicos da Capital, Rosineide Azevedo, fala sobre um caso que tramitou pela unidade judiciária, em que o requerente não aceitava o nome com que foi registrado. “Ele foi registrado com o nome de Raimundo, mas simplesmente odiava o nome, por isso, entrou com uma ação, através da Defensoria Pública. Ele disse que se sentia muito mal por se chamar Raimundo e, no dia da audiência, ele chegou a dizer para o juiz que sentia vontade de se matar por causa disso. Você não tem ideia da felicidade que esse homem saiu daqui, com a sentença na mão”, diz a servidora.
O que diz a lei?
De acordo com o art. 16, do novo Código Civil Brasileiro (CCB), toda pessoa tem direito a ter um nome, compreendido entre prenome (Carlos, Luiz, Felipe) e sobrenome (Almeida, de Souza, Oliveira). Dessa forma, o dispositivo legal busca proteger o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, resumindo nossa identidade imediata e de onde viemos. Vale lembrar que na Itália e na Grécia antigas era comum que as pessoas adotassem como sobrenome o nome de sua cidade de origem (Thales de Mileto, Leonardo da Vinci, Pitágoras de Samos, etc).
O art. 54, IV, da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) determina que o assento de nascimento da criança deve conter seu nome (sobrenome) e prenome (nome próprio). A mesma lei também prevê que nomes que exponham ao ridículo seus portadores podem ter o registro recusado pelo oficial do registro civil.
Nomes diferentes
A lista abaixo mostra alguns casos, reunidos de cartórios de registro civil de todo o país, que exemplificam esse tipo de situação. Apesar de estranhos e alguns até mesmo constrangedores, nenhum deles foi recusado pelos oficiais de registro civil do país.
Bizarro Assado
Finólila Piaubilina
Alucinética Honorata
Madeninusa da Silva
Céu Azul do Céu Poente
Antônio Morrendo das Dores
Benedito Camurça Aveludado
Antônio Manso Pacífico Sossegado
Dignatário da Ordem Imperial do Cruzeiro
Necrotério Pereira da Silva
Hugo Madeira de Lei Aroeiro
José Casou de Calças Curtas
Fraternidade Nova York da Rocha
Jacinto Leite Aquino Rêgo
José Marciano Verdinho das Antenas Longas
Produto do Amor Conjugal de Marichá e Maribel
Wonarllevyston Garlan Marllon Branddon Bruno Paullynelly Mell
O oficial do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Rio Branco, Fredy Damasceno, fala que é preciso habilidade, mas também informação, para demonstrar aos pais a inviabilidade da adoção de determinados nomes. Ele se lembra de quando recebeu um pai decidido a registrar a filha com o nome de uma banda de rock da qual é fã, chamada Evanescence – em bom português, evanescência é a qualidade daquilo que é efêmero, ‘o que rapidamente se esvai’. O pai, no entanto, desejava homenagear a vocalista do grupo, chamada Amy Lee. Ao descobrir que Evanescence era o nome do grupo, não da cantora, o pai desistiu da homenagem. “Depois de muito relutar, ele decidiu registrar a filha com o nome de Vanessa”, conta o oficial.
Como mudar o nome?
Caso os pais não se conformem com a recusa do oficial, o art. 55 da Lei de Registro Civil prevê que o profissional responsável pelo registro civil deverá submeter o caso por escrito, independentemente da cobrança de quaisquer emolumentos, para que seja apreciado pelo juiz competente. O magistrado, então, deverá decidir pela manutenção ou não da recusa do registro.
Nem sempre a recusa é mantida e muitos pais conseguem registrar os filhos com os nomes que escolheram, como explica a diretora de secretaria Rosineide Azevedo: “outro caso que tivemos aqui recentemente foi o caso de um pai que queria registrar o garoto com o nome de Tié (pequeno pássaro conhecido popularmente como ‘sangue de boi’), mas o oficial do Cartório havia recusado o nome. O caso foi, então, encaminhado para que fosse analisado por nosso juiz e ele decidiu contrariamente à dúvida suscitada pelo oficial, autorizando o registro”.
Pessoas que tenham sido registradas com erro em apenas uma letra do nome não precisam ingressar com ação na Justiça. Nesses casos, a pessoa pode se dirigir diretamente a um Cartório e solicitar a mudança diretamente ao oficial de registro civil. Exemplo: Rosimeide (Rosineide), Luama (Luana), etc.
Caso a pessoa deseje alterar mais de uma letra ou mesmo todo o seu prenome (primeiro nome), é necessário que um advogado ou defensor público efetue o pedido ao juiz titular da Vara de Registros Públicos, através de uma ação de retificação de registro civil, que pode ser proposta tanto no foro do Cartório que lavrou o registro, quanto no foro de domicílio do autor, caso este resida em local diferente do que nasceu.
Para mais informações, entre em contato com a Vara de Registros Públicos da Comarca de Rio Branco. Os contatos da unidade judiciária são: (68) 3211-5444 / [email protected].