O juiz titular do 3º Juizado Especial Cível (3º JEC) da Comarca de Rio Branco, Giordane Dourado, julgou procedente o pedido formulado por Érico Vieira Soares para condenar a indústria Fiat Automóveis S/A e a concessionária Comauto Comercial de Veículos Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, por demora excessiva na prestação de serviço.
Entenda o caso
À Justiça, Érico Vieira Soares alegou que é proprietário de um automóvel marca FIAT, modelo Stilo, adquirido no ano de 2008, sendo que o veículo apresentou, em janeiro de 2012, defeito na direção, que travou de forma inesperada por defeito na peça ‘body computer’, que tem a função de monitorar e controlar os componentes eletrônicos do veículo.
O autor, então, encaminhou o automóvel à concessionária Comauto Comercial de Veículos, onde foi informado que, em razão do modelo Stilo ter sido, como se diz no jargão automobilístico, “retirado de linha” pela fabricante, não havia a referida peça em estoque para a realização do serviço de manutenção, mas que o veículo seria consertado. No entanto, a empresa não estipulou um prazo determinado para isso.
Érico Vieira também alegou que solicitou que lhe fosse cedido um outro veículo para atender às suas necessidades e de sua família, mas que seu pedido não foi atendido.
No total, o autor da ação permaneceu um período de 53 dias sem poder dispor do veículo para as tarefas do cotidiano, como ir ao trabalho ou levar os filhos pequenos para a escola ou ao médico.
Por esses motivos, ele buscou a tutela dos seus direitos junto ao 3º JEC, onde ajuizou a reclamação cível nº 0601726-23.2012.8.01.0070, requerendo a condenação da fabricante Fiat Automóveis S/A e da concessionária Comauto Comercial de Veículos ao pagamento de indenização por danos morais.
Com informações do TJ/AC
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