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Falta de transparência é citado como avanço pelo vereador e professor Roger Correia

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Jairo Carioca – da redação de ac24horas
jscarioca@gmail.com

Enquanto Assembleias e Câmaras Municipais de todo país correm para adequarem-se ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação, em Rio Branco, o presidente da Câmara Municipal, vereador Roger Correia (PSB), anuncia a fixação da Prestação de Contas no mural do Poder Legislativo como um avanço dos primeiros cem dias de sua gestão.

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O caso aconteceu durante o grande expediente desta terça-feira (23). Roger deixou vazia a cadeira de presidente para fazer um discurso narcisista. No auge de sua fala, ele citou entre os avanços que estaria fixando no Mural a prestação de contas da Câmara Municipal. Depois Roger remendou seu discurso afirmando que o Poder Legislativo“ precisa avançar muito na prestação de contas”.

Em duas entrevistas já concedidas sobre o assunto ao ac24horas, a desculpa é a mesma: falta de tempo para a adequação e transição de legislatura. Mas no final de 2012 os vereadores não perderam tempo, reajustaram seus salários em 96,6%. O aumento foi o maior do Brasil. A remuneração praticada era de R$ 6.128,00 e agora, para R$ 12.050,56. Atualmente, a Câmara é composta por 17 vereadores eleitos no pleito de 2012.

A Câmara Municipal de Rio Branco não divulga como é gasta a verba indenizatória de R$ 9.500 e a chamada verba rescisória de R$ 12 mil pagas a cada um dos vereadores. Também não se conhece quem são e quanto ganham os assessores dos parlamentares e nem o salário dos servidores da Casa.

Ainda em análise de sua gestão, Roger destacou a aprovação de 26 projetos, entre eles, o que reduziu a passagem estudantil para R$ 1. Até o mês de abril, segundo a contabilidade da Mesa Diretora, foram apresentadas 254 indicações e 25 requerimentos.

Lei de acesso à informação:

A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

 

 

 

 

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