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Através de Decreto, governo promove por antiguidade 31 oficiais

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O governador Sebastião Viana promoveu através do decreto 5.663, trinta e um militares estaduais combatentes. A promoção é por antiguidade.

Veja o decreto:

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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 5.663 DE 19 DE ABRIL DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual; combinado com os arts. 50, inciso III, alínea “f”, 60 e 61, da Lei Complementar n° 164/2006; arts. 4°, alínea “a”, 5°, 10, alínea “a” e 18, da Lei n° 533/1974; arts. 40, inciso I e 46, do Decreto n° 114/1975; os arts. 1° e 4°, da Lei Complementar n° 182/2008; e ainda da Lei Complementar nº 209/10,

RESOLVE:

Art. 1º Promover por antiguidade, ao Posto de Capitão do Quadro de Oficiais Militares Estaduais Combatentes – QOMEC, a contar de 21 de abril de 2013, os 1° Tenentes PM QOMEC, abaixo relacionados:

I – 1º TEN PM RG 3570 Cristian Moura Diogo;

II – 1º TEN PM RG 3582 Marta Renata da Silva Freitas;

III – 1º TEN PM RG 3571 Ellen Pontes Silva;

IV – 1º TEN PM RG 3579 Marcilene Alexandrina Chaves;

V – 1º TEN PM RG 1887 Manoel Jorge da Silva Souza;

VI – 1º TEN PM RG 3593 Edvan da Silva Rogério;

VII – 1º TEN PM RG 3581 Marilena Costa Chaves;

VIII – 1º TEN PM RG 3583 Michel Negreiros Casagrande;

IX – 1º TEN PM RG 3572 Evandro Bezerra da Silva;

X – 1º TEN PM RG 2891 Eliana Maia de Andrade;

XI – 1º TEN PM RG 3083 Ana Cássia Nogueira Monteiro;

XII – 1º TEN PM RG 2829 Agleison Alexandrino Correia;

XIII – 1º TEN PM RG 2914 Prigulin Andrade de Araujo;

XIV – 1º TEN PM RG 3573 Felipe Antonio de A. Russo Rodrigues;

XV – 1º TEN PM RG 3580 Maria Alexsandra da Rocha Ramos;

XVI – 1º TEN PM RG 2118 Anaildo Moura de Oliveira;

XVII – 1º TEN PM RG 2840 Kleison José O. de Albuquerque;

XVIII – 1º TEN PM RG 3044 Cristiane Soares da Silva;

XIX – 1º TEN PM RG 3578 Jokebed Lima Taveira;

XX – 1º TEN PM RG 1963 Assis Martins dos Santos;

XXI – 1º TEN PM RG 3588 Silvio Araujo da Silva;

XXII – 1º TEN PM RG 2839 Francisco Airton Cardoso Leitão;

XXIII – 1º TEN PM RG 2403 Marleudo Nogueira de Oliveira;

XXIV – 1º TEN PM RG 2919 Elizangela Lopes Monteiro;

XXV – 1º TEN PM RG 3086 José Jamisson de Paiva Neri;

XXVI – 1º TEN PM RG 3575 Fredison Araujo de Lima;

XXVII – 1º TEN PM RG 3574 Francisco Wallace da Rocha Neto;

XXVIII – 1º TEN PM RG 3577 Igor Adams Bandeira da Silva;

XXIX – 1º TEN PM RG 3586 Rodolfo do Nascimento Velásquez;

XXX – 1º TEN PM RG 3587 Samir Rogério Cardoso de Freitas;

XXXI – 1º TEN PM RG 2862 Rogério da Silva Fonseca.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 19 de abril e 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

Tião Viana
Governador do Estado do Acre

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