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Justiça nega pedido de anulação de concurso do MP/AC

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A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco indeferiu, na última quinta-feira (18), o pedido para anular concurso público em andamento no Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC), visando ao provimento de 150 vagas de analista, além de formação de cadastro de reserva. A Defensoria Pública ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, em face do MP/AC e da Fundação Escola Superior do Estado do Rio Grande do Sul (FMP), objetivando o cancelamento do certame.


Em sua decisão, o juiz Anastácio Lima de Menezes Filho argumenta que para fins de concessão de medida liminar são necessárias relevância da fundamentação e possibilidade de ineficácia da medida, caso seja apenas ao final concedida, o que, segundo ele, não se aplicam no caso em questão.


O magistrado também considerou que erros de impressão verificados na prova objetiva dos candidatos de comunicação social não configuram motivo para suspensão do certame. “Assim considerado, determinar a suspensão do certame única e exclusivamente por conta de um fato isolado prontamente reconhecido e solucionado pela própria administração configuraria uma severa ofensa aos princípios administrativos da impessoalidade, da eficiência, da razoabilidade e da proporcionalidade, aliados aos princípios da isonomia e da boa-fé objetiva dos candidatos (…)”, diz o juiz.

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Sobre a contratação da FMP como organizadora, o magistrado considera que não existe qualquer incompatibilidade na realização por parte da Fundação por esta também oferecer cursos preparatórios. “Assim considerado, não é possível vislumbrar, ao menos em sede de cognição sumária, nenhum vício que possa justificar a suspensão do concurso público em questão, motivo pelo qual indefiro o pedido de natureza cautelar formulado”.


A Administração Superior do MP/AC informou que, com a decisão, o certame seguirá normalmente. O resultado da prova objetiva e da redação já foi divulgado, mas o resultado final ainda será anunciado. O concurso tem validade de dois anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.


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