Foi publicado na edição desta sexta-feira, 19, do Diário Oficial do Estado a nomeação dos Conselho Estadual de Alimentação Escolar. O decreto assinado pelo governador Sebastião Viana visa regularizar a situação do Estado que até então apresentava irregularidades e não poderia receber a vera de merenda escolar do Ministério da Educação.
Os conselhos são responsáveis por acompanhar a execução do programa em cada localidade do país.
Ainda no Estado, 3 municipios do Acre ainda estão com a situação irregular: Bujari, Jordão e Manuel Urbano.
“Quando não regularizam o conselho, o risco é a suspensão integral do repasse do Ministério da Educação. [Os estados e municípios] têm que cumprir a lei e implantar o conselho”, disse o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, reforçando a importância da regularização.
O ministro diz que os municípios que ainda não implantaram o CAE “poderão ter problemas no repasse que nós fazemos. O conselho é um instrumento fundamental para acompanhar, fiscalizar e avaliar a qualidade da merenda”.
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 5.654 DE 16 DE ABRIL DE 2013
Nomeia os membros do Conselho Estadual de Alimentação Escolar – CAE, para o quadriênio 2013-2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Constituição Estadual e em conformidade com com o disposto no art. 4º, do Decreto nº 2.565, de 28 de agosto de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Conselho Estadual de Alimentação Escolar – CAE, para o quadriênio 2013-2016, conforme abaixo discriminado:
I – Representantes do Poder Executivo:
a) Titular: Kleber Bezerra Pinheiro – Conselheiro;
b) Suplente: Bruna da Costa Viana – Conselheira.
II – Representantes dos Professores:
a) Titular: Mauro Alves Jorge Brilhante – Presidente;
b) Suplente: Antônio Edson Pinheiro – Conselheiro;
c) Titular: Eluzimar Alencar de Almeida – Vice-Presidente;
d) Suplente: Zenilda Alves Barbosa – Conselheira.
III – Representantes dos Pais dos Alunos:
a) Titular: Evaldo dos Santos Viana – Secretário Geral;
b) Suplente: Joselias Lima – Conselheiro;
c) Titular: Jair Moura de Souza – Conselheiro;
d) Suplente: Áureo Maia – Conselheiro.
IV– Representantes dos Professores dos Indígenas do Acre – OPIAC:
a) Titular: Francisca Oliveira de Lima Costa Pinheiro – Conselheira;
b) Suplente: Joaquim Paulo de Lima Kaxinawá – Conselheiro.
V– Representantes da Pastoral da Criança:
a) Titular: Maria Sofia Rufino de Oliveira – Conselheira;
b) Suplente: Dayane França Campos – Conselheira.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar o Decreto nº 3.796, de 27 de março de 2009.
Rio Branco, 16 de abril de 2013, 124º da República, 110º do Tratado de
Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
Tião Viana – Governador do Estado do Acre
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