A Comissão de Finanças e Tributação aprovou no último dia 3 o Projeto de Lei 1526/11, do deputado Manato (PDT-ES), que estabelece prazo de cinco anos para a prescrição de multas de trânsito. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei9.503/97), que hoje não determina prazo de prescrição para as multas.
O relator, deputado José Humberto (PHS-MG), foi favorável à proposta e às emendas aprovadas na Comissão de Viação e Transportes. “O cancelamento expresso das multas não cobradas em cinco anos certamente dará mais segurança jurídica à relação entre o motorista e o Estado”, disse.
A Comissão de Viação e Transportes modificou o texto original para definir a partir de que data o prazo de prescrição das multas de trânsito deve começar a ser contado. Seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o texto define que a prescrição começa a ser contada a partir do momento em que termina o prazo para o infrator apresentar recurso na esfera administrativa, ou seja, 30 dias depois de receber a notificação sobre a multa.
Tramitação
Agora, o projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Camara
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