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Oito anos depois, Câmara de Rio Branco descobre que aprovou emenda inconstitucional

Jairo Carioca – da redação de ac24horas
jscarioca@gmail.com


A emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) é de maio de 2005. Foi aprovada no primeiro ano de gestão do ex-prefeito Raimundo Angelim, do PT. O presidente da Câmara Municipal de Rio Branco era o ex-vereador Pastor Jonas. A reforma alterou o artigo 77, inciso III da LOM, esticando para 30 de setembro o prazo para apresentação no legislativo, da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO).


Ocorre que de acordo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em cumprimento ao art. 14, II ADCT, os prefeitos devem apresentar a LDO no Legislativo, até o dia 15 de abril.  Os vereadores tem o prazo até o recesso do meio do ano, para devolver as diretrizes ao município.


Após descobrir o ato inconstitucional, o atual presidente da Câmara Municipal de Rio Branco, professor Roger [PSB], quer saber se o prefeito Marcus Viana vai seguir o mesmo rito.


“Embora estejamos amparados com a alteração feita anteriormente, vou consultar o setor financeiro do município. Se levarmos ao pé da letra a hierarquia das leis, a de Responsabilidade Fiscal está acima”, comentou.


Durante todo o ano de 2012, uma Comissão Especial contou com uma consultoria interna e o auxílio da Procuradoria do Município de Rio Branco para reformar a LOM e, mesmo assim, a inconstitucionalidade não foi identificada.


Para Roger aconteceu um debate com critérios, ele argumenta “os múltiplos reflexos da discussão política em torno de um projeto que foi aprovado em 1990”, como explicação para as falhas que até hoje estavam ocultas. Vinte e sete pontos que extrapolam as competências do município passarão pela aprovação dos novos vereadores. A Câmara ainda não tem data definida para iniciar os trabalhos.


Para o vereador Raimundo Vaz [PRP} – que levantou o debate no pequeno expediente de hoje (16), a elasticidade inconstitucional dada pela Câmara Municipal além de ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), prejudica o trabalho de planejamento do parlamento à Lei de Diretrizes Orçamentária.


“Pelo prazo constitucional esse poder tem os meses de maio, junho e parte de julho para analisarem a LDO e enviar ao executivo, que teria mais 90 dias para preparar o orçamento com base nesta lei. Ou seja, tudo com tempo e prazo suficiente para elaborarmos bem os gastos do executivo. Da forma que está essa tramitação ocorre em praticamente 30 dias”, observou Vaz.


OPOSIÇÃO CALADA – O debate que pode deixar o ex-prefeito Raimundo Angelim inelegível não despertou interesse da bancada de oposição. Os oradores do dia, vereadores Rabelo Góes e Alonso Andrade (ambos do PSDB), se debruçaram em cima de suas atuações parlamentares. Góes se defendeu de ataques que ele atribui sofrer por parte da imprensa; e Alonso Andrade se concentrou na aprovação do requerimento que aprovou a Semana de Educação Alimentar a Obesos.


 


 


 


 


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