Foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 17, o decreto de estado de emergência ambiental no Acre e mais 18 estados e no Distrito Federal. A medida, já é em razão do período de secas, quando são mais comuns os focos de incêndio nas florestas brasileiras.
De acordo com a publicação, a medida agiliza a contratação temporária de brigadistas para o controle dos focos de incêndio. Cada brigadista pode ser contratado por até seis meses, e a lei permite que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contrate até 2.520 pessoas para a função.
No texto publicado pelo Diário Oficial da União, o órgão destaca que as queimadas representam uma das principais fontes de emissão de carbono do Brasil. Desta forma, segundo a pasta, o combate aos focos de incêndio representa também o esforço brasileiro para honrar os compromissos internacionais contra a mudança climática.
O período em que o estado de emergência ambiental fica vigente varia de acordo com as características climáticas de cada área.
No total, a medida vale para 20 unidades da federação: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.
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