A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 4049/12, que obriga os órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal a comunicar com 90 dias de antecedência o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Pelo texto, do deputado Davi Alves Silva Júnior (PR-MA), os órgãos de trânsito também deverão informar eventuais infrações cometidas no ano anterior, a quantidade e data de vencimento dos pontos anotados na carteira.
Para o relator, deputado Jose Stédile (PSB-RS), muitas vezes, o condutor se esquece de verificar o prazo de validade da CNH, e fica sujeito a ser surpreendido pela fiscalização. “Considerando que não é, na maioria das vezes, uma atitude de má-fé, entendemos que a rigorosa punição prevista acaba sendo injusta”.
O relator lembra que a punição por dirigir com habilitação vencida consiste em infração gravíssima, punida coma multa e apreensão do documento. A legislação estabelece ainda que o veículo ficará retido até a apresentação de condutor habilitado.
Tramitação
A proposta segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara
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