Entenda o caso
A autora alegou que é portadora de neoplasia maligna (câncer) de mama, em estágio avançado, apresentando metástase no cérebro, pulmão, fígado, ossos e infiltração da medula e que realiza tratamento de quimioterapia no Hospital do Câncer de Rio Branco.
O sucesso do tratamento, porém, atualmente está ameaçado, uma vez que há cerca de quatro semanas o medicamento Xeloda 500mg, utilizado no procedimento, não está disponível na rede estadual de saúde, sem previsão de chegada para repasse pela Secretaria Estadual de Saúde.
Por esse motivo, a autora buscou a garantia de seus direitos junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, onde ajuizou ação requerendo, no mérito, a condenação do Estado do Acre ao imediato fornecimento do medicamento. A Sentença
A juíza em exercício do Juizado Especial da Fazenda Pública, Mirla Cutrim, ao apreciar o pedido liminar, destacou que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 196, preconiza que a saúde é direito de todos e também dever do Estado, “garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
A magistrada também lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento nesse sentido, “por tratar-se de um direito fundamental, podendo o requerente pleiteá-los de qualquer um dos entes federativos, desde que demonstrada a sua necessidade e a impossibilidade de custeá-los por com recursos próprios”.
Nesse sentido, Mirla Cutrim ressaltou que a autora demonstrou sua impossibilidade de arcar com o medicamento, uma vez que a caixa com 120 comprimidos custa em torno de R$ 2.228 mil e ela recebe apenas um auxílio doença no valor de um salário mínimo pago pela Previdência Social. “Assim, em se tratando de pessoa enferma, a qual não pode ficar sem receber diariamente comprimidos de Xeloda 500 mg, deve o Poder Público assegurar-lhe a medicação em tempo determinado pelo médico, ante a necessidade de dar efetividade à tutela do direito à vida e à saúde constitucionalmente assegurados”, considerou a magistrada.
Por fim, a juíza reconheceu o direito invocado pela autora e a necessidade de urgência na prestação jurisdicional e concedeu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao Estado do Acre que forneça o medicamento na quantidade suficiente, em observação à prescrição médica, sob pena de multa diária correspondente ao valor do medicamento.
O mérito da questão, no entanto, ainda será julgado. A magistrada manteve a data de 21 de maio para realização da audiência de conciliação entre as partes.
autora requereu, ainda, em sede liminar, a antecipação dos efeitos da tutela.
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