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Câmara Criminal do TJAC julga 239 processos em apenas três meses

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre julgou somente nos três primeiros meses do ano um total de 239 processos, entre apelações, habeas corpus e outros recursos. Só na ultima sessão, realizada no dia 4 de abril, foram julgados 55 processos diversos.


Os números se tornam ainda mais expressivos quando se leva em consideração o fato de que os trabalhos só começaram após o dia 20 de janeiro de 2013, em cumprimento à Resolução nº 171/2012 do Tribunal Pleno Administrativo. O documento estabeleceu a suspensão dos prazos processuais durante o período de Recesso Forense.

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A presidente do Órgão Julgador (no biênio 2013-2015), desembargadora Denise Bonfim, os números representam um esforço no sentido de oferecer aos cidadãos um julgamento mais rápido de seus processos. “Para cumprir essa missão, a Câmara Criminal conta com a ajuda de parceiros como o Ministério Público, OAB e a Defensoria Pública, que também não medem esforços para fazer tramitar rapidamente os processos criminais em grau de recurso”, ressaltou a magistrada.


Ela também destacou a contribuição de seus colegas desembargadores, que compõem as sessões. Atualmente, o desembargador Francisco Djalma atua como membro. Como em fevereiro passado, o desembargador Arquilau Melo ingressou com o pedido de aposentadoria, há uma lacuna que será em breve preenchida, com a promoção de mais dois desembargadores.


Nesse sentido, a tendência é de que a Câmara Criminal tenha uma produtividade ainda maior nos próximos trimestres de 2013.


Competência da Câmara Criminal


Processar e julgar:


  • os pedidos de habeas corpus, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer  violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder;
  • o recurso das decisões proferidas, nos feitos de sua competência, pelo seu presidente ou relator;
  • os conflitos de jurisdição entre juízes criminais de primeiro grau ou entre estes e autoridades administrativas, nos casos que não forem da competência do Tribunal Pleno;
  • a representação para perda da graduação das praças, nos crimes militares e comuns;
  • os mandados de segurança contra ato dos juízes de primeira instância e dos procuradores de justiça, em matéria criminal.

Julgar:


  • os recursos das decisões do Tribunal do Júri e dos juízes de primeiro grau;
  • os embargos de declaração opostos a seus acórdãos.

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