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Governo aceita pagamento de tributos para domésticos em boleto único

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O governo federal aceitou o pagamento em boleto único dos tributos aos empregados domésticos. A informação é do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que se reuniu hoje (9) com técnicos dos ministérios da Fazenda, do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, além da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e da Receita Federal.


Jucá é relator da comissão que analisa a regulamentação de pontos da nova legislação trabalhista dos domésticos. Na reunião, o senador propôs aos representantes do Executivo reavaliar os percentuais de contribuição dos três tributos a serem pagos em uma única guia de arrecadação.


A tendência é que a data de recolhimento das contribuições seja o dia 7 de cada mês como já acontece com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Jucá ressaltou que é necessário fechar um acordo de todas as pendências até o fim deste mês para que possa apresentar um relatório aos parlamentares “e dar tranquilidade às famílias brasileiras”.


Pela proposta, levada pelos técnicos para análise, os empregadores pagariam 8% de contribuição do INSS – mesmo valor a ser cobrado dos empregados. O recolhimento do FGTS seria 8% do salário e o Seguro Obrigatório por Acidente de Trabalho, 1%.


Caso os percentuais sejam aceitos pelo governo, os empregadores não teriam mais direito de abater gastos com empregados domésticos na declaração de Imposto de Renda. O relator informou que marcou com técnicos uma nova rodada de negociação dentro de dez dias.


No caso das questões trabalhistas, Romero Jucá reconheceu que as regulamentações de pontos da PEC das Domésticas serão “mais complexas”. O problema, segundo pontuou, é que existem normas gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e convenções internacionais assinadas pelo Brasil que, “em tese se chocam com pontos das normas constitucionais aprovadas”.


A Lei das Domésticas prevê, por exemplo, que o expediente desses profissionais será de oito horas de trabalho por dia, com uma ou duas horas de almoço e até duas horas de hora extra. Agora, disse o relator, é necessário equacionar como será feito o pagamento das horas extras e, no caso, dos domésticos trabalharem além deste tempo, se haverá banco de horas.


Outro ponto que necessita de lei regulamentar é o recolhimento de 40% de multa rescisória, no caso de demissão sem justa causa. “A cobrança desta multa vai pesar no orçamento doméstico”, ponderou Romero Jucá.


Também depende de regulamentação, o caso dos domésticos que dormem no emprego. “Quem dorme está de sobreaviso. Agora, tem que pagar independentemente de dormir ou não?”, indagou o senador.


Agência Brasil


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