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Rio Branco proíbe consumo e venda de bebidas alcoólicas em mercados públicos

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A Câmara Municipal de Rio Branco proibiu venda e consumo de bebidas alcoólicas em feiras e mercados públicos, conforme estabelece a Lei Municipal nº. 1.959, publicada na edição de sexta-feira (5) do Diário Oficial do Município.


Além da proibição da comércio, o decreto estipula o impedimento de quaisquer tipos de álcool – seja líquido ou em gel – nas dependências dos mercados ou feiras. O motivo, segundo o secretário municipal de agricultura e floresta, Mário Jorge da Silva Fadell, é a quantidade de dependentes químicos localizados na proximidade de feiras e mercados públicos de Rio Branco.


A reportagem do portalamazonia.com esteve em alguns mercados para saber a opinião dos comerciantes a respeito do assunto. A maioria concorda com a necessidade da nova lei. De acordo com a vendedora Maria Aparecida, 55, o número de dependentes é grande no Mercado do Bosque, onde mantém seu pequeno comércio. “Eles se amontoam e bebem o dia inteiro. Eles precisam de tratamento mas, infelizmente, estão aqui, nessas condições. Achei importante e necessária a determinação dessa lei”, comentou.


Alguns consumidores, porém, não aprovaram a nova medida. Para o autônomo Joaquim Bezerra, 45, implantar uma lei impedindo o consumo não evita a doença. “Quem quiser beber, vai beber em qualquer lugar. O que é preciso, por hora, é que as pessoas com problemas relacionados ao alcoolismo sejam tratadas”, acredita.


Quem gostava de passar alguns momentos de lazer nesses locais também reprova a lei. Para o funcionário público João Alencar, 33, a medida fere o direito de ir e vir do cidadão. “É claro que não posso fazer baderna em qualquer lugar, mas acredito que podemos consumir uma cerveja ou algo parecido”, alegou.


Ele disse, ainda, que a medida pode trazer prejuízos aos comerciantes. “Tem  gente aqui que precisa disso pra viver, que necessita vender. Como vai ficar a vida dessas pessoas?”, questionou.


Os comerciantes que descumprirem a lei terão a revogação do termo de permissão de uso, independente de notificação. Além disso, os vendedores podem perder o imóvel.


Portal Amazônia


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