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Juiz diz que Google não comete crime

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Roberto Vaz

 O 3˚Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco negou o pedido de indenização por danos morais do advogado Júlio Cavalcante Fortes contra a Google do Brasil Internet Ltda. Ele alegou que a empresa havia divulgado comentários ofensivos contra ele na rede mundial de computadores.


De acordo com os autos do processo nº 0013886-66.2011.8.01.0070, o autor da ação alegou que a Google deveria “olhar/fiscalizar previamente o conteúdo dos resultados de busca apresentados no site de busca, a afim de não promover a divulgação de ultrajes pessoais/profissionais.”


Para o juiz Giordane Dourado, titular da unidade judiciária, a tese em que se baseou o advogado possui lógica equivocada, de maneira que é incapaz de fundamentar a indenização por dano moral.



“A Internet assumiu tal envergadura na multiplicação de dados e informações que praticamente inviabiliza qualquer tentativa de represamento ou monitoramento preliminar do conteúdo nela inserido. Ou seja, uma vez adicionada a informação em sítio da rede mundial de computadores, é quase certo que ela será replicada em outros sítios, às vezes em milhares de novas páginas, as quais fatalmente poderão ser encontradas pelo sistema de pesquisa da Google. E a Google não pode ser responsabilizada pelo que é divulgado em outros sites”, assinalou o magistrado em sua sentença.


Ele citou os exemplos das redes sociais Facebook e Orkut, que também tem demandado ações que chegam ao Poder Judiciário. Segundo Giordane Dourado, a questão é saber se a demandada “tem responsabilidade jurídica, no sentido de reparação por dano moral, quando a sua ferramenta de pesquisa – disponibilizada ao público de todo planeta -, conduzir a sites com conteúdo criminoso ou vexatório.”


O juiz explicou que o provedor Google não é um repositório de conteúdo, ou seja, não abriga sites nem páginas. “Esses sites não incluem, hospedam, organizam ou de qualquer outra forma gerenciam as páginas virtuais indicadas nos resultados disponibilizados. Se limitam a indicar links onde podem ser encontrados os termos ou expressões de busca fornecidos pelo próprio usuário.”


Ele ressaltou que não está afirmando que “os atos lesivos praticados através da Internet estejam isentos de controle pelo Poder Público, inclusive judicial. Na verdade o que acontece é na situação concreta em análise, “flertaria com o absurdo a exigência de que o Google deveria “olhar/fiscalizar” com antecedência os links  que seriam exibidos.”


O magistrado destacou ainda que o provedor de busca do Google é “um dos mais relevantes e utilizados recursos de acesso à informação do planeta, facilitando o acesso de bilhões de pessoas às diversas áreas do conhecimento, da física quântica à futilidade de um reality show de gosto duvidoso.”


No ano de 2011, a Justiça Acreana já havia indeferido duas ações populares do mesmo advogado (Júlio Fortes), em que requeria a aplicação de uma multa no valor R$ 20 milhões por danos morais contra a Google, uma vez que a empresa armazenar em seu banco de dados expressões ofensivas contra Jesus Cristo e a Virgem Maria.


Fonte: Agência TJACRE


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