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Novo Código Tributário de Rio Branco propõe colocar no Serasa devedores do IPTU, mas OAB/AC se manifesta contrária e sugere emendas na matéria

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Ray Melo, da editoria de política do ac24horas

Luciano Tavares – da redação de ac24horas
lucianotavares@ac24horas.com  


O novo Código Tributário da prefeitura de Rio Branco que será enviado para apreciação da Câmara de Vereadores em data ainda não informada pelo Executivo Municipal prevê que o contribuinte inadimplente com o IPTU tenha seu nome incluído na lista do Serasa.


Mas  a Comissão de Direito Tributário da OAB/AC está se manifestando contrária ao item do Código que prevê a negativação por causa de débitos atrasados com o imposto.


Um documento entregue ao secretário de finanças do Município, Andrias Sarkis, propõe 17 emendas ao Projeto de Lei do Novo Código Tributário.


Em uma análise preliminar, a Comissão reconhece que a proposta é bem melhor organizada que a atual Lei Complementar nº1.508 de dezembro de 2003, mas destaca pontos que podem levar a eventuais equívocos na interpretação da lei, diz o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/AC, Gilliard Nobre Rocha.


“Por este motivo, a OAB elaborou um documento contendo sugestões, buscando preservar os limites constitucionais tributários já estabelecidos. O município pode legislar sobre a questão tributária, mas tem que se limitar ao que a Constituição permite. Isso é muito prejudicial porque a administração pública tem os meios de cobrar os débitos dela, que é através de execuções fiscais. Qualquer outro meio de cobrança é abusivo”, diz Gilliard Rocha.


Outro ponto polêmico do Código é o aumento na alíquota de 2% para 5% para terrenos que não cumprem a chamada função social. Imóveis ociosos na cidade. A prefeitura quer aumentar o percentual dessa cobrança num prazo de cinco anos para até 10%, caso o proprietário não dê utilidade ao imóvel. A OAB, porém, propõe cobrança de 3%.


“De certa maneira isso vai até ajudar a cidade. Porque o terreno não vai ficar ocioso. Mas a gente entende que é muito alto esses 5% podendo chegar a 10%, porque você imagine só que daqui a dez anos a pessoa pagou o mesmo imóvel só com o valor da alíquota. a intenção é contribuir para a construção de um sistema tributário municipal mais justo e eficiente”, completa o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/AC.


A prefeitura de Rio Branco laçou o IPTU 2013, no dia 07 de março deste ano, com parcelamento em 60 meses dos débitos atrasados, e desconto sobre juros e multas de até 100%.


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