Para os procuradores, a prática do governo estadual e da Fundação Aldeia de Comunicação (Rádio e TV Aldeia e Rádio Difusora) trata-se de ato ilícito, de fraude à relação de trabalho prevista no artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de desrespeito à exigência constitucional da realização de concursos público.
O MPT pede que a empresa Norte Construções e Serviços (G. Alves Ferreira ME), agenciadora de mão de obra, o governo e a fundação sejam condenados cada um ao pagamento de R$ 500 mil a título de indenização por danos morais coletivos.
Os procuradores pedem também ao Poder Judiciário que fixe multa de R$ 50 mil por dia de atraso nos prazos dados pelo juiz para cumprir as obrigações de fazer concedidas em eventual decisão judicial que deferir a medida liminar. E que as multas impostas sejam aplicadas ao governador do Acre, ao secretário de Comunicação e ao diretor da Fundação Aldeia de Comunicação, e apenas subsidiariamente ao Estado – Secretaria de Comunicação e à Fundação Aldeia de Comunicação.
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