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Demissões em empresas públicas têm que ser motivadas, decide STF

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Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria (nove votos a um) nesta quarta-feira (20) que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não pode demitir funcionários sem apresentar uma justificativa formal.


Os ministros entenderam que o fato de os empregados entrarem por meio de concurso público garante o direito de serem demitidos com apresentação dos motivos. O Supremo destacou, porém, que não há estabilidade para empregados de empresas de economia mista, caso da ECT.


Como o processo tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida por tribunais de instâncias inferiores em ações semelhantes. Segundo levantamento no site do STF, há 981 processos paralisados em diversos tribunais sobre “despedida imotivada de empregados de empresa pública”.

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Segundo o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, o entendimento servirá para outras empresas de economia mista, como Banco do Brasil, Petrobras e Eletrobrás. “Como tem repercussão geral, [a decisão tomada] deve afetar todas as empresas de economia mista, e não apenas esse recurso”, afirmou Barbosa.


A decisão desta quarta foi tomada em recurso apresentado pelos Correios contra entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que já havia invalidado a demissão de um funcionário dos Correios por ausência de motivação.


No recurso, os Correios afirmaram que a liberdade existente no direito trabalhista garante a demissão sem justa causa e que não se poderia dar o mesmo tratamento de servidores públicos. Ainda segundo a ECT, a empresa segue desde 2007 o critério de fundamentar as demissões em razão de uma orientação do TST.


Em seu voto, Joaquim Barbosa destacou que o ingresso por meio de concurso é um dos motivos para a demissão ser justificada. “A exigência de concurso para acesso a cargos de empresas estatais é uma homenagem aos princípios da impessoalidade e da moralidade. Isso permite que a escolha dos empregados se dê de forma isenta e com iguais oportunidades. […] Não estou reconhecendo a estabilidade [prevista na Constituição para servidores públicos]”, disse.


A análise do processo começou em fevereiro de 2010 com o voto de Ricardo Lewandowski, que entendeu que as demissões deveriam ser motivadas. Ele foi acompanhado pelo ministro Eros Grau, já aposentado. Na ocasião, Barbosa pediu vista (mais tempo para analisar o processo). Na retomada do julgamento nesta quarta, só o ministro Marco Aurélio Mello discordou do entendimento.


Impacto
Ao final do processo, o vice-presidente jurídico da ECT, Cleucio Santos Nunes, disse que, considerando as demissões sem justificativas efetuadas entre a Constituição de 1988 e 2007, quando ocorreu a orientação do TST, o impacto financeiro de encargos trabalhistas seria de R$ 133 milhões.


Por conta disso, Nunes disse que, em recurso ao Supremo, pedirá que a corte se manifeste a partir de quando vale a decisão.


O advogado da Federação dos Trabalhadores dos Correios, Cláudio Santos, afirmou, após o julgamento, que a decisão é importante porque afeta todos os empregados de empresas de economia mista. Segundo ele, desde 1988 cerca de 2 mil pessoas foram demitidas só nos Correios sem justificativa.


“A decisão é positiva porque o Supremo reconheceu que a ECT tem que motivar as demissões pelo fato de ser empresa pública, já que o empregado faz concurso.”


G1


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