Jairo Carioca – da redação de ac24horas
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Com base no artigo 100 da Constituição Federal, o desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Roberto Barros, determinou o pagamento de precatórios no valor de R$ 40 mil referente à Ação de Execução nº 0000162-03.1996.8.01.0011, proposta por Carlos Furtado e Cia. O valor total da dívida é de R$ 179 mil.
O Secretário do Núcleo de Processamento e Gestão de Precatórios informou na Certidão de fl. 196, dos autos, que este processo ocupa a primeira posição da Lista Única de Precatórios do Município de Sena Madureira e que atualmente não há pedido de pagamento preferencial deferido, pendente de pagamento. Informou ainda que existe o saldo de R$ 48.787,94 depositado em contas judiciais, referente às parcelas dos anos de 2010 e 2011 dos recursos destinados ao pagamento dos precatórios do Município de Sena Madureira, que foram sequestradas pelo Tribunal de Justiça.
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