Salomão Matos, da redação de ac24horas
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O Procedimento Administrativo Preliminar do MPE/AC, instaurado para apurar suposta prática de ato de improbidade administrativa, decorrente da dispensa de licitação para aquisição de materiais hospitalares e medicamentos por parte do Governo do Estado do Acre, prescreveu sem que o órgão chegasse a uma conclusão sobre os fatos e o processo foi arquivado.
Diz o documento publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta feira (15), que a denúncia ocorreu no ano de 1999, exaurindo o quinquídio previsto no art. 23, I, da Lei Federal 8.429/92, o que acarreta no arquivamento do feito.
Durante 10 anos O Ministério Público Estadual não conseguiu apurar se houve ou não crime. Confira o teor da publicação:
Ministério Público – Conselho Superior
RESOLUÇÃO N.º: 587/2011
PROCESSO N.º : 202/1999
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATORA: Conselheira Vanda Denir Milani Nogueira
REQUERENTE: Ministério Público Estadual “ex officio”
ASSUNTO: Malversação do patrimônio público (compra de medicamentos sem licitação pública)
ORIGEM : Coordenadoria de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações Públicas e Privadas PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. MALVERSAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. UNÂNIME.
1 – Procedimento Administrativo Preliminar instaurado para apurar suposta prática de ato de improbidade administrativa, decorrente da dispensa de licitação para aquisição de materiais hospitalares e medicamentos por parte do Governo do Estado do Acre.
2 – Constata-se a prescrição, pois ocorreu no ano de 1999, ou seja, mais de dez anos, exaurindo o quinquídio previsto no art. 23, I, da Lei Federal 8.429/92, desta feita, o arquivamento do feito é medida que se impõe.
3 – Arquivamento homologado. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do procedimento de investigação preliminar nº 202/1999, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto da relatora, Conselheira Vanda Denir Milani Nogueira.
Rio Branco-AC, 19 de dezembro de 2011.
SAMMY BARBOSA LOPES – Procurador-Geral de Justiça e Presidente do CSMP
VANDA DENIR MILANI NOGUEIRA – Membro do CSMP-AC e Relatora